Docentes denunciam suposta ilegalidade de reitor da Ufra

Segundo denúncia, diploma de doutorado obtido na Inglaterra por Marcel Botelho seria irregular no Brasil. Reitoria nega.

João Thiago Dias
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A Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (Adufra), com apoio do Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Pará (Sindtifes), denunciou, junto ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Educação (MEC) e à Justiça Federal, possível irregularidade apontando que o reitor da instituição, Marcel do Nascimento Botelho, não teria realizado, de forma legal no Brasil, o reconhecimento/validação do diploma de doutorado dele, obtido em julho de 2008, na University of Wolverhampton, na Inglaterra. Em um amplo documento apresentado ao Grupo Liberal, a Adufra detalhou o caso. 

O documento esclarece que, de acordo com a Lei nº 9.394/96, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior devem ter validade no Brasil, se reconhecidos/validados segundo seu Art. 48 § 3º, que determina que tais diplomas devam ser reconhecidos em uma universidade brasileira que ministre curso na mesma área de conhecimento e em nível de titulação igual ou superior.

No entanto, a Associação afirma que, após solicitar explicações e cópias de documentações oficiais da reitoria, recebeu repostas superficiais que não satisfazem a ordem legal, inclusive com divergências entre a cópia do diploma apresentada pela Ouvidoria, que aponta que o doutoramento foi realizado no âmbito do projeto de fortalecimento institucional - Pró-Ufra, a partir reconhecimento do então reitor Marco Aurélio Leite Nunes, com a cópia requisitada junto à Comissão de Permanente de Pessoal Docente (CPPD), onde no verso do diploma consta um “carimbo” de apostilamento que reconhece o diploma, assinado pelo então reitor Marco Aurélio Leite, sem citar citar número do processo ou resolução de homologação do ato administrativo.

"Outro fato grave, refere a falta de providências da gestão superior da Ufra junto ao órgão de Policia Federal para imediata apuração dos fatos relacionados a tais divergências, com uma possível ocorrência de falsificação ou emissão em duplicidade do documento em questão", denuncia o documento.

Além disso, há divergência entre a cópia da portaria apresentada pela Ouvidoria da Ufra com cópia da mesma portaria requisitada junto à CPPD, com a afirmação da Ouvidoria de que a progressão funcional do reitor se deu em razão de aprovação de avaliação de desempenho acadêmico e cumprimento do interstício, e não por titulação.

Em outro momento, a Associação diz que recebeu um despacho da Instituição informando que Marcel Botelho obteve a revalidação do seu diploma, por meio do Programa de Pós-graduação em Ciências Agrarias da Ufra, na área de Desenvolvimento Rural e Extensão Rural, diferentemente de uma afirmação anterior da própria gestão superior, que declarou que o reconhecimento/revalidação havia sido obtido por meio de convênio firmado com University of Wolverhampton.

"Afirmam, equivocadamente, haver similaridades entre o Programa de Doutorado em Educação da Universidade inglesa com o Programa de Doutorado em Ciências Agrarias da Ufra, e que por este motivo o Reitor a época Prof. Marco Aurélio Leite teria homologado o reconhecimento/validação do diploma, mesmo sem qualquer processo formal que comprove o atendimento da legislação, como a composição ou banca de avaliação, Atas, Pareceres, Resolução de homologação do reconhecimento/revalidação aprovada em conselho superior, dentre outros. Fato que evidencia, inequivocamente, que a suposta validação/reconhecimento se deu de forma irregular", garante o documento disponibilizado ao Grupo Liberal.

"Baseada, única e exclusivamente nos fatos, a Associação dos professores da Ufra entende que o atual Reitor da Ufra se encontra irregular no cargo pois não preencheu a condição de possuir diploma de Doutor, válido em território nacional, no momento da inscrição para concorrer a consulta prévia e homologação pelo Conselho Superior da Ufra, preceito legal para a investidura no cargo", finaliza o documento.

Reitoria rebate denúncia
A Ufra, por meio da Procuradoria Federal junto à Instituição, informou, em nota, que o Professor Marcel do Nascimento Botelho, enquanto docente da instituição, não possui qualquer progressão irregular e que a obtenção de seu título de doutor foi devidamente validada pela Ufra.

"A Universidade esclarece, ainda, que a preocupação dos sindicatos (Adufra e Sindtifes) se deve a uma denúncia anônima que vem circulando internamente na Ufra e que se baseia em um documento com indícios de adulteração. O referido documento – Portaria nº 349/2008 – informava falsamente que a progressão do professor se deu por motivo de titulação. Na verdade, a portaria verdadeira trata de progressão vertical por interstício, ou seja, devido ao tempo de serviços prestados pelo professor. Esta portaria foi assinada em março de 2008, portanto, o docente ainda estava na condição de Mestre. Já a portaria de progressão por titulação, de nº 1.384, só foi publicada no dia 28/08/2008, quando o professor já possuía o título de Doutor", pontuou um trecho da nota.

Com relação ao diploma obtido na University of Wolverhampton, na Inglaterra, as Pró-Reitorias informaram que não há razão para preocupação, uma vez que este foi revalidado pela Ufra, conforme disposto na Lei nº 9.394/1996, a partir de um convênio que existia à época entre as duas universidades. Segundo a nota, até o ano de 2012, o reconhecimento de diploma obtido por servidor no exterior era de competência direta da Universidade.

"A Ufra reitera seu compromisso com a manutenção da transparência e da moralidade pública e lamenta a veiculação de notícias com indícios de manipulação, o que prejudica não apenas a imagem do gestor, mas também de toda a instituição", destacou a nota.

A nota também afirma que "Em relação à falsificação de documento público federal, a universidade já está tomando as providências legais". E que "O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia – Ufra não se encontra irregular no cargo como alegado por esta associação, e é lamentável o posicionamento em querer a todo o custo agredir a imagem desta Instituição, que tanto fez e faz por nossa região".

Demissão de professor
No dia 2 de setembro, o professor titular da Ufra Paulo Roberto Silva Farias foi demitido. Segundo ele, com apoio de nota de repúdio da Adufra, trata-se de uma demissão injusta e sem provas que estaria atrelada à perseguição política, diante das inúmeras denúncias feitas por ele aos órgãos de controle externo à instituição. Além disso, segundo Paulo Roberto, seria uma forma de retaliação para intimidar os professores que estão à frente das denúncias da possível irregularidade no diploma de doutorado do reitor.

"Não tenho dúvida que foi uma decisão arbitrária. Porque sempre fiz minhas denúncias e foram comprovadas. Uma retaliação para intimidar os professores da universidade porque o processo está todo irregular. Já entrei na Justiça porque não tive direito à ampla defesa e o processo está cheio de nulidade. Vou para Brasília e já mandei ofício para várias entidades. Já procurei o Ministério Público", comentou Paulo Roberto.

Nota da reitoria rebate professor
Em nota, a Ufra, por meio da Procuradoria Federal junto à Instituição, garantiu que a penalidade de demissão aplicada ao professor foi resultado dos fatos apurados no Processo no 23084.022579/2014-98, que se encontra à disposição para consulta.

"Esse processo embora concluído em 2019, teve início no ano de 2014, por meio da Portaria nº 2.651, de 11 de dezembro de 2014, assinada pelo então reitor em exercício na Ufra, portanto, seu início ocorreu antes da atual gestão".

"O processo seguiu o seu curso observando rigorosamente a Constituição Federal e a legislação aplicável, em especial os direitos de contraditório e ampla defesa. No processo há farto material probatório de que o professor atacou de maneira massificada e sem provas as Administrações da Ufra, seus titulares, docentes e discentes, utilizando-se de meios jocosos, ofensivos e desrespeitosos ao realizar suas denúncias, maculando e degradando a imagem da Instituição no cenário local, nacional e internacional, de uma maneira incalculável e irresponsável, defenestrando a honra e a imagem da comunidade acadêmica e da alta administração da Ufra", pontuou a nota.

Em outro trecho, a nota afirma que "A Comissão, em resumo, formou sua convicção, nos termos do relatório, de que o indiciado Paulo Roberto Silva Farias, cometeu várias infrações disciplinares, ao descumprir, com gravidade,  os deveres de exercer com zelo as atribuições do seu cargo, ao agir com profunda deslealdade para com a Administração da Universidade, ao não observar as normas legais e regulamentares, ao desrespeitar seus pares, discentes e superiores, ao promover manifestações de apreço e desapreço que resultaram na abertura de processos por danos morais contra a Ufra em função de assédio moral promovido pelo professor em face a discente, ao utilizar materiais e bens da Ufra para realizar suas práticas delituosas, ao valer-se do seu cargo para promover proveito a terceiros, ao praticar conduta escandalosa na Universidade, ao ofender fisicamente outro professor em serviço, com grave malferimento à moralidade administrativa e aos princípios da administração pública. Portanto, de nenhuma maneira houve retaliação ao professor, e sim, o exercício do poder disciplinar, previsto em lei, a servidores públicos que cometem irregularidades".

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