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Detentas grávidas e mães de crianças esperam cumprir pena em casa

Pedido de habeas corpus coletivo para mães que se encontram em cárcere no Pará e mais 14 Estados é motivado pela pandemia do novo coronavírus em todo o País

Byanka Arruda
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Detentas grávidas, puérperas ou que são mães de crianças menores de 12 anos podem ter assegurado pela Justiça o direito de cumprir pena em prisão domiciliar ou responder em liberdade provisória durante a pandemia do novo coronavírus. O pedido de habeas corpus coletivo para atender todas as presas nessas condições foi impetrado por 16 defensorias públicas do Brasil, incluindo a Defensoria Pública do Pará, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF).

"A ideia veio de buscar caminhos de entrada junto aos tribunais superiores. O fato de ter uma assinatura coletiva, dentre vários estados representados na peça do habeas corpus, é justamente para mostrar a força e a relevância do assunto em questão. Estamos falando de vidas, de mães, de crianças. E a Defensoria já conseguiu a visualização de decisões específicas de gestantes e lactantes no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Esses textos foram adicionados à peça, e também uma coletiva de decisões favoráveis, nesse sentido, adotadas por tribunais estaduais locais. São 16 estados que assinam, entre eles o Pará. A ideia foi compartilhada através de um grupo de execução penal do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), para todas as defensorias que se interessassem em firmar o documento. A nossa Defensoria com certeza se interessou e estamos aguardando resposta positiva", explicou a coordenadora do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Pará, Vanessa Araújo.

No Pará, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), nos três Centros de Reeducação Femininos do Estado, situados em Ananindeua, Marabá e Santarém), existem, atualmente: quatro custodiadas gestantes; duas lactantes e 230 que possuem filhos menores de 12 anos. Em Santarém, um levantamento sobre internas que possuem filhos menores de 12 anos foi enviado ao judiciário que, após análise, já beneficiou algumas custodiadas com alvará de soltura.

Na ação constam informações colhidas no dia 6 de maio deste ano junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados apontam que nas 27 unidades da federação existem 208 mulheres grávidas presas, 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, muitas delas ainda lactantes. Essas mulheres, de acordo com a argumentação das defensorias, fazem parte do grupo de risco e são especialmente vulneráveis à Covid-19, sendo, portanto, necessárias medidas específicas para protegê-las. O habeas corpus pede a garantia a liberdade provisória ou prisão domiciliar a todas aquelas que estão presas preventivamente e prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar as que já estejam cumprindo pena por decisões condenatórias transitadas em julgado ou não.

O texto também destaca que as mulheres presas têm apenas seis meses de convivência com seus filhos antes da interrupção do vínculo. “Manter mulheres gestantes e lactantes em situação de prisão durante uma pandemia sem motivação idônea para tanto configura não só uma violação do direito à liberdade, mas claro tratamento cruel, desumano e degradante”, diz o texto.

Além do Pará, o documento foi assassinado pelas defensorias da Paraíba, de São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio De Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets).  

Conforme explicou a Seap, como medidas adotadas para prevenir o contágio do novo coronavírus, as visitas presenciais foram suspensas, incluindo visitação dos filhos de detentas. Para suprir a ausência de contato familiar, estão sendo realizadas vídeo-visitas e atendimento telefônico.

Também foram adotadas ações de higienização e desinfecção, que são realizadas diariamente, além do desenvolvimento de um protocolo para prevenção, acompanhamento e tratamento de casos suspeitos ou confirmados, segundo garantiu a Seap. As custodiadas também recebem atenção psicológica e têm seus relatórios de saúde enviados ao Tribunal de Justiça do Estado.

Superencarceramento

Dados disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que o número de mulheres presas no país saltou de menos de 5,6 mil para aproximadamente 37 mil entre os anos de 2000 e 2019, ou seja, um aumento de aproximadamente 660% em menos de vinte anos, frente a um aumento de 321% da população prisional total no mesmo período.

As Defensorias analisam ser grande a dimensão do encarceramento feminino e a incidência por tipo penal. Segundo as Instituições, enquanto os crimes relacionados ao tráfico de drogas são responsáveis por 26% do encarceramento masculino, entre as mulheres esse percentual aumenta para 62%.

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