Defensoria Pública lança manual sobre direitos durante uma abordagem policial

Pequena cartilha, em duas páginas, traz informais essenciais sobre os limites da autoridade de um policial ou agente público e contatos para casos de abusos

Victor Furtado com informações da Defensoria Pública do Estado

A Defensoria Pública do Estado do Pará lançou o Manual de Direitos do Cidadão na Abordagem Policial. A ideia partiu de uma demanda exposta por movimentos sociais, em decorrência de algumas abordagens policiais que, por relatos recebidos pelo órgão, violaram direitos humanos e configuram abusos de autoridade dos agentes públicos.
Como foi solicitado pelas lideranças, o manual é acessível e possui uma linguagem simples. Foi produzido em formato de cartilha, para que todos os cidadãos possam entender os seus direitos diante de tal situação.

Todo cidadão, destaca o manual, possui o direito de saber o motivo e o nome do policial ou guarda que está realizando a abordagem (Art. 5º, LXIV, CF). Policiais militares e guardas municipais devem carregar o seu nome gravado de forma visível em suas fardas.

Para policiais civis e federais, diz a cartilha. não há essa obrigação. A identificação deve ser feita por parte do próprio policial, através da carteira funcional.

Se houver falha ou dificuldade na identificação do policial, o cidadão precisa identificar, se possível, a placa ou o prefixo da viatura e gravar as características do policial (altura, cor dos olhos, cabelo, tatuagens, sinais, etc.). Também é importante memorizar detalhes da vestimenta uniforme (cores, acessórios e símbolos, principalmente nas mangas e nos ombros).

Conheça alguns direitos essenciais, segundo a cartilha da Defensoria Pública do Estado:

- Todo cidadão possui o direito de saber o motivo e o nome do policial ou guarda que está realizando;
- Não é crime andar sem documentos, mas a recusa a se identificar é contravenção penal;
- A suspeita para a abordagem NÃO PODE ser fundamentada no gênero, etnia, cor da pele, orientação sexual, vestes, símbolos religiosos e/ou tatuagens;
- Todo cidadão possui o direito de ter sua integridade moral respeitada, não devendo ser xingado, ameaçado, humilhado ou ter sua imagem divulgada;
- Todo cidadão possui o direito de ter sua integridade física respeitada, não devendo o policial aplicar força física se não houver resistência à prisão;
- O uso de algemas só é permitido em casos de resistência;
- O cidadão pode não prestar declaração e permanecer em silêncio;
- As buscas pessoais só podem ser efetuadas com ordem judicial ou com suspeita FUNDAMENTADA de que a pessoa esconde objetos ilícitos ou que seriam usados para cometer crime (Art. 240, § 2º, CPP);
- Todo cidadão possui o direito de ter sua integridade financeira respeitada;
- Documentos pessoais NUNCA são objetos de apreensão, salvo se forem falsos ou mediante ordem judicial;
- A entrada de policiais em residências, sem autorização judicial, só é permitida para socorrer alguém em caso de desastre ou se estiver ocorrendo crime no interior da residência.

Se houver violação de direitos, junte as provas:

- Se possível, grave a identificação do policial ou da viatura;
- Se houver, anote nome e endereço de testemunhas;
- Se machucado, peça para ser levado ao Instituto Médico Legal e faça fotografias dos ferimentos;
- Mesmo que não tenha todas as informações em mãos, registre a ocorrência, para que os órgãos especializados busquem as provas.

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