Anteprojeto propõe choque de humanidade no sistema prisional do Pará

Proposta protocolada na Alepa foi elaborada por grupo técnico de juristas paraenses

Valéria Nascimento

Um choque de humanidade no sistema carcerário do Pará, para permitir o controle total por parte do Estado, interromper a reincidência criminal, aumentar a segurança, combater a covid-19 e promover a paz social. É assim que o defensor público José Arruda define o anteprojeto de Lei de Execução Penal (LEP) no âmbito do Estado.

Protocolado no dia 1° de junho, o anteprojeto foi elaborado por um grupo de juristas de várias áreas, entre advogados, doutores em Direito, defensores públicos, promotor e juiz. Eles auxiliam a Comissão de Estudos sobre o tema, formada por cinco parlamentares e instalada em agosto do ano passado.

Integrante do grupo técnico, Arruda argumenta que a nova lei contribuirá para reduzir a população carcerária, diminuir a reincidência e disciplinar o uso racional da monitoração eletrônica. A desinternação de presos psiquiátricos que cumprem medida de segurança é outra iniciativa proposta no anteprojeto.

“O Hospital Geral Penitenciário pode ser um novo estabelecimento prisional, abrindo novas vagas para reduzir o déficit, sem gerar custos”, diz ele, ao explicar que a LEP estadual compatibiliza a aplicação das medidas de segurança à Lei da Reforma Psiquiátrica, extingue a internação em manicômio judicial e dá seis meses de prazo para o fechamento do Hospital Geral Penitenciário.

“O louco infrator deve ser tratado na rede pública de saúde e não internado em uma instituição com características asilares sem qualquer tratamento adequado”, argumenta o defensor.

image Arruda argumenta que a nova lei contribuirá para reduzir a população carcerária e a reincidência e ainda disciplinar o uso racional da monitoração eletrônica (acervo pessoal)

Sobre a portaria do Ministério da Saúde que interrompeu os repasses do SUS aos hospitais psiquiátricos penitenciários, Arruda é enfático: “A portaria não se sustenta. A lei antimanicomial veda a internação asilar em manicômios judiciais. Também é inconstitucional por violar direito fundamental à saúde”.

Superpopulação

O Pará tem uma população carcerária de 20.272 custodiados, segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). São 16.639 presos e 3.412 pessoas monitoradas. O número de vagas disponível é de 10.465 e o déficit é de 6.174 vagas.

O defensor público argumenta que a superpopulação dificulta a aplicação de políticas de saúde, educacional, de trabalho e contribui para o fortalecimento de facções criminosas nos estabelecimentos penais. Agrava também os efeitos da pandemia de Covid-19, pois aumenta a vulnerabilidade no sistema penitenciário.

Até o último dia 3, a Seap registrava 289 casos suspeitos da Covid-19; 189 confirmados e 83 recuperados. Foram confirmados 543 casos de Covid-19  em servidores da Seap, 359 recuperados e 5 óbitos.

“Servidores infectados podem levar o vírus de fora para dentro, como podem trazer o vírus de dentro para fora do cárcere. Daí a necessidade de reduzir urgente a população carcerária, pois temos aglomeração de pessoas presas que facilmente proliferam a Covid-19 pelo seu alto poder de contágio”, adverte Arruda, ao defender a aplicação imediata da Recomendação nº 62 do CNJ, que orienta medidas de prevenção para reduzir a população carcerária e aumentar o controle da doença. Ele argumenta também que a LEP estadual traz contribuições fundamentais para reduzir essa superpopulação.

Conheça as propostas do anteprojeto da LEP do Pará

- Aprimora o Sistema Penitenciário do Pará à luz da Constituição de 1988 e da Constituição estadual de 1989.

 - Supre lacunas da Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, em relação ao processo disciplinar penitenciário. Tipifica faltas de natureza média e leve e prevê a aplicação de sanções por parte da administração penitenciária.

- Fixa prazo para que o preso que comete falta disciplinar reabilite o comportamento. Por falta de lei, hoje não há um critério uniforme no Estado, o que causa insegurança jurídica.

- Fixa princípios ao cumprimento da pena no Pará e permite uma interpretação da lei que dê respostas aos desafios conforme a dinâmica dos fatos.

- Disciplina a garantia de direitos da população LGBT encarcerada.

- Institucionaliza a monitoração eletrônica, disciplinando política que já é aplicada.

- Cria estabelecimento prisional para cumprimento de pena em Regime Disciplinar Diferenciado.

- Cria o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária como órgão de Execução Penal Estadual.

- Adota as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária  - CNPCP em relação aos direitos da pessoa presa a assistência material, saúde, educação, assistência religiosa e assistência ao egresso.

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