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Ação civil pública tenta barrar reabertura do comércio em Altamira

Ministério Público Federal pede que município mantenha restrições sobre atividades não-essenciais

Redação Integrada
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Uma ação civil pública do  Ministério Público Federal (MPF) visa impedir a flexibilização do decreto municipal que determina o fechamento de serviços não-essenciais e mantém o isolamento social em Altamira, como precaução para evitar o contágio exponencial da população pelo coronavírus.

A ação foi ajuizada porque o prefeito da cidade, Domingos Juvenil, que anunciou, depois de reunião com comerciantes e empresários locais, o retorno do comércio “em sua plenitude”. A reabertura de shoppings, serviços e lojas que não vendem produtos essenciais, sem nenhuma restrição, pode jogar por terra os esforços feitos até agora para conter a progressão da pandemia, na avaliação do MPF.

Como relata o MPF, em nota divulgada na semana passada, após reunião com representantes de associações comerciais e empresariais de Altamira, a prefeitura disse que a partir do dia 31 de março, quando vence o decreto municipal sobre o isolamento social, o comércio da cidade voltará a funcionar “em sua plenitude”.

A nota diz ainda que novas medidas de isolamento poderão ser tomadas amanhã e as escolas permanecerão fechadas, “mas sem afetar o comércio”. A preocupação do MPF é de que a divulgação feita pela prefeitura provocou expectativa na cidade de que todas as lojas serão reabertas, o que fatalmente provocaria aglomerações e favoreceria o avanço da pandemia na região. 

Na ação, ajuizada na Justiça Federal de Altamira, o MPF pede que a prefeitura seja obrigada a manter as medidas necessárias para garantia do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde; que se abstenha de flexibilizar as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19, sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do município para enfrentar a crise prognosticada, sem o colapso de seu já precário sistema de saúde; e que se abstenha de autorizar o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais, sem restrições que desestimulem a circulação de pessoas em vias públicas.

“Sabe-se que o isolamento social, mediante fechamento de serviços não essenciais, é medida que vem sendo determinada em todos os países que enfrentam a pandemia. Foi estabelecida, inicialmente, na China, depois na Itália, na Inglaterra e nos Estados Unidos, entre outros. Alguns países, por adotar a medida tardiamente, pagaram altos custos, em recursos e vidas”, sustenta a ação judicial.

A cidade, que atende também a população de municípios vizinhos, conta com apenas 20 leitos de terapia intensiva com respiradores, aponta o MPF. Além disso, é também um pólo regional para povos indígenas que moram em 11 territórios vizinhos.

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