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Náutico é condenado a repassar valores de 'direito de formação' de ex-jogador do Remo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condena clube pernambucano a pagar aproximadamente R$ 300 mil a escritório de advogados que participou de cobranças

David Nascimento
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A juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), condenou o Náutico a pagar valores de "direito de formação" de Rony, hoje no Athletico, e outros três jogadores - Flávio Ramos, Sandro Manoel e Reynaldo, todos com passagem pelo Alvirrubro - a um escritório de advogados que ajudou, em diferentes épocas, o Timbu em processos de cobrança em transferências envolvendo estes atletas. A dívida gira em R$ 300 mil (confira abaixo caso a caso os valores, que ainda serão atualizados até a data do pagamento). Cabe recurso.

De acordo com a decisão, a qual o LANCE! teve acesso, o Náutico terá que pagar R$ 31.168,80 pela compensação por formação do jogador Rony, na transferência ocorrida do Cruzeiro ao Albirex Niigata, do Japão, R$ 223.313,10, pela compensação por formação de Flávio Ramos, no negócio do Náutico ao Feirense, de Portugal, R$ 5.170,12, pelo mecanismo de solidariedade de Sandro Manoel, na ida do Ceará ao Al-Taawon, da Arábia Saudita; R$ 16.183,06, pelo mecanismo de solidariedade de Rony, na transferência do Cruzeiro ao Albirex Niigata, e R$ 7.522,93, pelo mecanismo de solidariedade de Reynaldo, na transferência do Qarabag Agdam ao Adanaspor Kulubu, da Turquia.

O Náutico contratou esta empresa para identificação e cobrança do direito de formação de atletas. Segundo os autos, a empresa realizou "monitoramento ininterrupto e minucioso do mercado de transferências do futebol, a fim de identificar casos nos quais o clube poderia ser beneficiado pelos direitos de formação de atletas". Alegou ainda que "analisou o histórico de jogadores que já estiveram em algum momento registrados no clube, a fim de verificar a ocorrência de transferências pretéritas que ainda estivessem em tempo de serem cobradas (prazo prescricional de dois anos)".

As partes assinaram contratos em 31 de janeiro de 2007, 23 de julho de 2009 e 2 de janeiro de 2017, em que a empresa receberia 20% do valor bruto recebido pelo Náutico a título de "direito de formação". Os advogados que processaram o Náutico terminaram ainda alegando que realizaram "a notificação extrajudicial aos times estrangeiros, que não realizaram o pagamento do montante devido, de modo que se mostrava necessária o ajuizamento de ação perante a Fifa", mas que o Náutico "deixou de lhe fornecer os documentos necessários, tendo lhe informado, em meados de 2017, que as ações seriam patrocinadas por outro advogado".

Em sua defesa nos autos, o Náutico alegou que "não há prova da prestação de serviços, já que o autor se limitou ao envio de notificações extrajudiciais, que não surtiram efeito, que decidiu por não proceder à cobrança através do sistema TMS (Fifa) com a empresa, que esta não atuou em procedimento formal na Fifa ou corte de arbitragem em seu favor, que o recebimento de valores não decorreu do esforço da parte autora e que não há prova de que o requerido tenha recebido qualquer dos valores mencionados na inicial". Os argumentos do Náutico foram rejeitados pela magistrada.

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