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Remo e Paysandu comemoram aprovação da "PL do Mandante"

Nova lei determina que o time mandante passa a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão do jogo

Caio Maia / Especial para O Liberal
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) nº 2366/21, conhecido como "PL do Mandante". A nova lei determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão de partidas de futebol. A grande mudança no modelo de negócios de transmissões no Brasil foi aprovada pelas direções dos dois clubes com mais torcida no Pará, Remo e Paysandu.

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Após passar pela Câmara, o projeto de lei segue para o Senado. Caso seja aprovado por maioria simples, só dependerá da sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

De acordo com o presidente do Paysandu, Maurício Ettinger, o clube já discute com demais equipe da Série C os direitos de transmissão para o próximo ano. O PL também prevê acordos coletivos para a transmissão de partidas pela televisão.

“O Paysandu apoia totalmente! Nós estamos em discussão constante com os demais times da Série C, com adesão total, inclusive já colocamos várias mensagens de apoio em nossas redes sociais sobre o tema”, disse o presidente bicolor.

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O Remo também já demonstrou apoio ao projeto pelas redes sociais. O clube chegou, inclusive, a participar de um "tuitaço" com outros clubes da Série A e B em defesa da nova lei.

O presidente azulino, Fábio Bentes, chegou a declarar que o PL do Mandante ajudaria os clubes na criação de uma nova liga, proposta para iniciar já no primeiro semestre de 2022, já que a medida permitiria aos clubes fecharem contratos mais vantajosos.

Nova PL deriva da 'MP do Mandante'

O novo projeto de lei que está no Senado foi originado da Medida Provisória 984/2020, que modificou um trecho da Lei Pelé. Segundo a MP, caberia apenas ao clube mandante e não mais à emissora que tivesse acordo com ambas as equipes.

Por exemplo: se um clube A enfrenta um B. De acordo com a redação anterior à MP 984, para que uma determinada emissora pudesse transmitir o confronto era necessário que houvesse acordo de transmissão com ambos os clubes.

Com a MP do Mandante, esse acordo simultâneo entre dois clubes não era mais necessário. A emissora precisaria ter acordo apenas com o mandante da partida para poder transmitir o jogo. No entanto, essa MP caducou no Congresso Nacional e perdeu a validade.

Apesar de derivado da MP do Mandante, o projeto que está na no Senado apresenta algumas alterações. A nova lei não dá apenas ao mandante o poder de negociação, mas permite negociações coletivas, além de manter os contatos já firmados entre emissores e clubes.

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