Advogado desportivo analisa relações entre clubes, patrocinadores e TV durante a quarentena

Para Dr. Rafael Cobra, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Santos, o momento atípico requer uma boa relação entre as partes

Fábio Lázaro*
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A pandemia do novo coronavírus paralisou grande parte do país. Uma das recomendações do Ministério da Saúde é de isolamento social e o governo da maioria dos Estados estão tomando medidas de determinação de fechamento de escolas, ambientes de aglomerações e comércios que não enquadrem-se nos critérios de essencialidade (ramo alimentício, farmacêutico, de vestimenta e afins). Com isso, o futebol também foi afetado. Todos os 27 campeonatos estaduais, além das Copas do Brasil e do Nordeste foram suspensos.

Com a pandemia de COVID-19, a maioria dos clubes brasileiros (principalmente os de menor porte) ganham mais um problema para resolver: a falta de receita. Sem a bola rolar, obviamente não há exposição das marcas parceiras dos times, justamente por não haver transmissão. Fica, então, a dúvida sobre como será essa relação entre as equipes, patrocinadores e detentores dos direitos de transmissão.

Clube e patrocinador

O presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Santos, Dr. Rafael Cobra, afirmou que dentre todas as relações a menos desgastada no período, a seu ver, será entre clubes e patrocinadores, justamente pelo fato de ser um relacionamento onde há ganho de ambas as partes, financeiro e de exposição.

- A resolução dos conflitos deve partir sempre de uma relação de equilíbrio entre as partes contratantes, de boa fé e principalmente bom senso entre os envolvidos em um potencial litígio. Como a relação de patrocínio esportivo é sempre, o que chamamos, de “ganha-ganha”, o clube tá obtendo um recurso financeiro que ele precisa muito e o patrocinador, pra ter interesse no patrocínio esportivo, é porque dá a visibilidade necessária. É quase que lógico que as partes estendam o vínculo de um patrocínio esportivo pelo prazo de suspensão que perdurar das competições – afirmou.

No entanto, no último sábado a empresa “Azeite Royal” rompeu o contrato com Botafogo, Flamengo, Fluminense, Vasco e Maracanã, justamente por conta da pandemia, já que, segundo a empresa, o momento requer outras prioridades. Dos envolvidos, apenas o Flamengo recorrerá judicialmente, segundo “O Globo”, confirmado pelo LANCE!. Conforme o L! apurou, o Botafogo compreende a medida e está otimista pelo retorno do investimento ao fim do surto. A assessoria de comunicação do Maracanã afirma que até o momento nada foi passado. Já Fluminense e Vasco ainda não se manifestaram.

Para Cobra, o fato da decisão ter sido unilateral abre precedentes para que os clubes cobrem indenização em situações de rompimento não amigável. No entanto, o especialista entende que devido a situação ser atípica, a prioridade no momento é prezar por uma relação negocial.

- A gente não tem acesso às previsões dos contratos. Poderia ter qualquer tipo de previsão de isenção de pagamento de multa ou qualquer tipo de redução parcial de pagamento em casos de força maior, que poderíamos classificar aqui a pandemia. Agora, não havendo qualquer previsão dessa e a decisão sendo unilateral da patrocinadora, por teoria, ela, sim, deveria pagar uma indenização aos clubes cariocas. No entanto, acho que todas as relações comerciais e de emprego partirão para uma relação negocial, uma tentativa de composição de forma menos traumática a todos os envolvidos – pontuou.

Clube e detentor do direito de transmissão

Quanto aos direitos de transmissão, Rafael os separa em duas situações: os campeonatos estaduais, que já estavam em andamento, e o Brasileirão, que iniciaria no dia 3 de maio. O advogado crê que a boa fé precisará ser o norte das renegociações, principalmente se as competições locais forem canceladas.

– Tirando como base os campeonatos estaduais, que foram previstos uma duração específica e potencialmente essa pandemia possa até impedir a continuidade e o efetivo encerramento dessas competições, há, sem dúvida nenhuma, um prejuízo às entidades que pagaram pra transmitir a competição esportiva, que certamente serão reequilibrados em edições posteriores ou em ajustes contratuais para tornar essa relação dentro de um patamar equilibrado e justo para as partes envolvidas – colocou.

Quanto ao Brasileirão, primeiramente há a necessidade da CBF divulgar as mudanças necessárias no calendário. No último sábado, o secretário-geral da instituição, Walter Feldman, disse em entrevista ao “Esporte Interativo” que descarta mudar o formato do torneio, bem como o avanço dele para 2021, o que Cobra interpreta como decisão prematura, já que não há tempo determinado para o fim da pandemia. Quanto às emissoras, o advogado acredita que as partes não conseguirão fugir de uma renegociação, já que nesses casos o valor do direito de imagem é repassado antecipadamente pelas empresas, tornando-se assim uma das principais fontes de receita dos times.

- As emissoras que adquirem o direito de transmissão da competição efetivamente compraram dentro de um formato, um contrato longo com os clubes, negociados de forma individual. Então, o valor daquele produto é mensurado baseado naquela realidade. Se houver efetivamente a mudança no formato da competição, as partes obrigatoriamente terão que sentar para reanalisar, ver se ele se tornou igualmente valoroso, mais ou menos, pra tentar se equilibrar ou se compensar futuramente uma das partes que nesse momento possa ter um desequilíbrio entre os valores recebidos ou pagos e o que efetivamente esse produto valia antes da alteração que virá – disse.

A previsão do retorno do futebol no Brasil segue indeterminada. Nesta quarta-feira, a Federação Paulista de Futebol concedeu férias coletivas de 30 dias aos seus funcionários e grande parte dos clubes aguardam recomendações da CBF e suas Federações para decidir como lidar com a pausa nas atividades durante a pandemia de COVID-19.

* Sob supervisão de Vinícius Perazzini

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