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Sistema eSocial cobra cadastros de empregadores

Desde 10 de janeiro são exigidos os dados dos empreendedores

Redação Integrada

Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais também do tipo pessoa física (PF) e entidades sem fins lucrativos estão obrigados, desde o dia 10 deste mês, a enviar informações relativas a seus cadastros e tabelas para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), do Governo Federal. A determinação compreende a fase 1, de cinco, do comitê diretivo do eSocial voltado para este público.

Os tipos de empregadores citados fazem parte do terceiro grupo estabelecido no calendário de atividades do eSocial, que foi divulgado no dia 5 de outubro do ano passado, na Resolução CDES nº 05, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O primeiro grupo, que compreende entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e o segundo, que abarca entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões também em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, tiveram que fornecer as informações de suas tabelas de controle nos dias 8 de janeiro e 16 de julho do ano passado, respectivamente.

Para o terceiro grupo, é exigido que sejam apenas transmitidos, por meio do sistema, dados sobre os cadastros dos empregadores e tabelas. A partir de 10 de abril, no entanto, terá início a chamada fase 2, quando passarão a ser obrigadoss a enviar informações relativas aos empregados e trabalhadores sem vínculo empregatício. Na fase 3, por sua vez, que começa em 10 de julho, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (confira a relação de todas as fases na tabela).

Com a entrada desse novo segmento de empregadores no eSocial, que fazem parte do terceiro grupo, foram feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, de acordo com o site oficial do sistema. Já está disponibilizado também o módulo eSocial Web MEI Simplificado, no qual o microempreendedor individual (MEI) com empregado poderá prestar todas as informações de forma simplificada, sem qualquer custo adicional com a aquisição de sistemas informatizados para envio das informações.

Para orientação aos contribuintes da primeira etapa, foi publicado o manual do módulo eSocial Web Geral, que é uma ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial. O documento foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.

Para obter mais informações, recomenda-se ao empregador acessar o Portal do eSocial. Ou ainda dirigir-se a uma das unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o cronograma do comitê diretivo do eSocial, o ingresso desses empregadores à plataforma compreende o cumprimento das seguintes etapas:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos cadastros dos empregadores e tabelas;

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas ao(s) empregado(s) e trabalhador(es) sem vínculo empregatício - TSVE (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);

Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST);

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