Projeto do distrato pode desaquecer o mercado

Presidente do Cresci Pará teme prejuízos a consumidores e desaceleração da construção civil

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"Não sou contra a regulamentação, ela é necessária, mas a retenção do percentual de 50% pela incorporadora, ou seja, a metade do valor já pago pelo consumidor, é alto e isso pode gerar uma retração no segmento de compra e  venda de imóveis'', afirmou o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 12ª Região (Pará e Amapá), Jaci Colares.

Ele observou que a expectativa do setor de imobiliárias, construtoras e incorporadoras é de que a economia se desembarace em 2019, e os segmentos retomem suas atividades com celeridade, e não recebeu como boa notícia, a nova regulamentação de direitos e deveres no rompimento de contratos de compra de imóveis, aprovada pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, 5.

Com a decisão, em Brasília, o chamado distrato, antiga demanda da indústria de construção, determinará a partir de agora que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25 por cento. Em casos de loteamentos, a retenção pode chegar a até 10 por cento do valor pago e a devolução deve ocorrer em 12 parcelas.

“Entendo essa decisão da Câmara de duas formas. De um lado, vejo, sim, prejuízos para o consumidor que, em geral, faz sacrifícios para poupar sua renda querendo realizar o sonho da casa própria. As construtoras atrasam demais a entrega das unidades, todos sabemos disso, e os percentuais em questão estão altos, não favorecem o consumidor”, frisou Colares, destacando que viu as novas normas como “um presente de Natal para incorporadoras imobiliárias”, disse ele.

Jaci Colares afirmou que cada vez mais o consumidor deve pesquisar e buscar referências no mercado imobiliário sobre a construtora que quer tratar para não sair penalizado com as novas regras. “As empresas que têm histórico de longos atrasos na entrega não são boas opções”, salientou.

O titular do Cresci Pará e Amapá enfatizou ainda que entende que a relação de compra e venda deve ter segurança jurídica, mas disse que ao contrário de vantagens, a recente decisão pode impactar na demanda trazendo retrações ao setor, sobretudo entre a classe de baixa renda, que vem sendo considerada importante para a retomada dos investimentos em 2019.

“Espero realmente que essas modificações não gerem impacto negativo, a expectativa é de a economia se estabilizar em 2019 com o novo governo federal”, disse ele.

Afora o estabelecimento dos percentuais retidos em casos de rescisão, o projeto legislativo prevê prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato para arrependimento se a compra tiver ocorrido fora da sede da incorporadora, com devolução integral de todos os valores pagos, inclusive corretagem, conforme já prevê o Código do Direito do Consumidor.

O texto passou por modificações no Senado, por isso teve nova votação na Câmara. Com o aval dos deputados federais, ontem, a matéria seguiu para sanção presidencial com prazo de 15 dias. A proposição ainda define que as construtoras podem atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem serem penalizadas. Se este prazo for superado, o projeto de lei dá direito automático para o adquirente distratar e receber a integralidade dos valores pagos e a multa eventualmente prevista no contrato.

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