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Proibição de despejo beneficia inquilino e prejudica proprietário, dizem especialistas

Decisão do Congresso Nacional impede até 30 de outubro as ações de despejo por falta de pagamento

Elisa Vaz

Os especialistas do mercado imobiliário veem com muita cautela a nova decisão do Congresso Nacional, que impede até 30 de outubro as ações de despejo por falta de pagamento. Ou seja, se um inquilino está com o aluguel atrasado, o proprietário do local só poderá expulsá-lo por esse motivo a partir de novembro. Essa é uma forma de proteger os cidadãos que estão com dificuldades financeiras por conta da pandemia do novo coronavírus.

O advogado José Maria Maués, especialista em direito imobiliário, destaca que existem regras nessa proibição. Como a medida tem relação com o estado de calamidade pública enfrentada no país, só ficam proibidas as ações de despejo aplicadas a partir de 20 de março. Além disso, ele diz que a lei não especifica sobre outros tipos de despejo, então o inquilino ainda pode ser expulso do imóvel se violar outras obrigatoriedades do contrato.

“Saiu uma lei, a 14.010/2020, que dispõe sobre algumas questões durante a pandemia, em relação a condomínios, despejos e outras medidas. O presidente Jair Bolsonaro tinha vetado o artigo que proibia os despejos até outubro, mas o texto foi para o Congresso e eles derrubaram o veto, então a proibição foi reincluída na lei”, lembrou o advogado.

Em sua avaliação, essa medida tem dois lados: beneficia o inquilino e prejudica o proprietário do imóvel. “Acho a proibição de despejo polêmica. Precisamos ver que, por mais que as pessoas estejam com dificuldades financeiras, com turbulências, também há o lado do proprietário, que muitas vezes depende do aluguel, sua única fonte de renda. Então alivia para um lado e prejudica o outro, é mais uma medida populista do Congresso”, opina. Maués ainda diz que não deveria haver esse tipo de proibição, já que muita gente “pega carona” para não pagar o aluguel. No entanto, o especialista diz que a decisão não vai afetar novos contratos, já que encerra em outubro.

Tanto o advogado como o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Pará e Amapá (Creci-PA/AP), Jaci Colares, acreditam que a melhor forma seria negociar. “Eu vejo por dois aspectos. Primeiro, há a necessidade dessa medida para o inquilino, porque, durante a pandemia, muita gente está sem faturamento ou faturando menos. Então tudo bem dar essa ajuda. Mas, por outro lado, todos estamos com dificuldades, não pode exagerar no atraso do pagamento”, disse.

Na opinião do presidente, a melhor forma é resolver na conversa. Se um inquilino não tem condições de pagar todo o aluguel em um determinado mês, o ideal é dar uma parte ao proprietário e entregar o restante quando puder, mas não ficar sem pagar o valor integral. “Isso é prejudicial para os proprietários, e se entrar com despejo não sai com menos de um ano. Se a pessoa é um bom inquilino, é questão de conversar, é preferível negociar do que entrar com ação”, afirma Colares.

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