Nortista tem pior renda média domiciliar por pessoa no país

Rendimento individual da região caiu 5,3% em relação a 2018 e alcançou a R$ 883

Thiago Vilarins

O rendimento nominal mensal domiciliar per capita da região Norte é de apenas R$ 883, o menor dentre as cinco regiões do país, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada na última quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2018, a renda domiciliar per capita havia ficado em R$ 929, o que representa uma redução de 5,32% entre os últimos dois anos.

O levantamento do IBGE traz os valores de Rendimento Domiciliar Per Capita (RDPC) e os Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR) referentes ao ano de 2019 para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, calculados com base nas informações da PNAD Contínua. Essa divulgação atende ao Decreto 9.291 de 2018.

No ano passado, a renda mensal domiciliar individual da região Norte foi 38,6% inferior a da média nacional (R$ 1.439). Em valores absolutos, essa diferença foi de R$ 556. O CDR da região ficou em 0,61, em uma escala de zero a 1. Ambas os valores são inferiores ao da região Nordeste que teve rendimento de R$ 890 e um CDR de 0,62. Já o Centro-Oeste registrou rendimento de R$ 1.619, superior a média nacional  e quase o dobro (1,8 vezes) do valor nortista. O CDR da região chegou na escala máxima (1).

Os coeficientes são calculados com base nos valores de rendimentos regionais em comparação com a média nacional. Para o cálculo, foram considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes de todos os moradores, inclusive os classificados como pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.

Os valores foram obtidos a partir dos rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras entrevistas do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres da PNAD Contínua de 2019. Os resultados foram calculados limitando o CDR ao máximo de um inteiro, conforme estabelece o decreto.

Segundo o decreto 9.291/2018, os coeficientes serão aplicados na apuração dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito com recursos do Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

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