No Pará, quase 220 mil declarações de Imposto de Renda já foram entregues

Receita Federal registrou aumento de 10% em relação ao mesmo período em 2019

Abílio Dantas

Faltando um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, 219.887 declarações foram recebidas durante a tarde desta terça-feira (31), no Pará, de acordo com a Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal.

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O órgão espera que 609 mil declarações sejam recebidas até o fim do período estabelecido, o que significa que até o momento 36% da meta foi cumprida.

O prazo de entrega começou dia 2 de março e vai até 30 de abril. A Receita afirma que, apesar da pandemia de coronavírus, não há possibilidade de prorrogação do prazo.

Segundo o superintendente da 2ª Região Fiscal da Receita, Osmar Rubim Filho, a crise mundial de saúde não tem tirado o foco do contribuinte quando o assunto é a preparação dos documentos, pois em comparação com o mesmo período do ano passado, já houve aumento no número de declarações. 

“No mesmo período do ano passado haviam declarado o IRPF 198.179 contribuintes, e agora em 2020, 219.887; houve um acréscimo de aproximadamente 10%”, destaca.

Dentre as principais dúvidas da população, segundo a Receita, está a incerteza sobre quem está obrigado a declarar e quais são as despesas dedutíveis. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, estando incluído o décimo terceiro salário.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

O contribuinte que exerce atividade rural com renda bruta superior a R$ 142.798,50 também obrigado a declarar. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

Neste ano, entre as principais mudanças do processo, estão a antecipação no cronograma de restituição e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos. O pagamento da restituição começará no fim de maio e terminará no fim de setembro.

Os contribuintes com certificação digital receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida no programa gerador, que está disponível no site da Receita Federal. No modelo anterior, era necessário entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

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