Lei proíbe corte de serviços como energia e internet em todo o Pará

Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e abrange cidades que estejam em bandeiramento vermelho

Redação Integrada
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Foi publicado nesta terça-feira (13), no Diário Oficial do Estado do Pará, o Decreto nº 1.464, de 12 de abril de 2021, proibindo o corte de serviços essenciais à população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e corte do serviço residencial de acesso à internet, em todo o Estado. De acordo com o documento, assinado pelo governador Helder Barbalho, a medida vale para as regiões e cidades com bandeiras de risco preta e vermelha, estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 800, de 26 de março de 2021.

Atualmente, todas as regiões do Pará se encontram em bandeiramento vermelho – ou seja, de alerta máximo e risco alto de contaminação da covid-19, segundo o Decreto n° 800/2020, republicado na última sexta-feira (09). Isso significa que a vedação ao corte de serviços essenciais se estende a todo território paraense.

No dia 08 de fevereiro, um outro decreto (nº 1.311), assinado pelo governador Helder Barbalho, proibia o corte de energia elétrica, fornecimento de água e do serviço residencial de acesso à internet aos municípios e regiões de bandeira preta (em lockdown). O documento publicado nesta terça revoga o decreto anterior e estende o benefício aos municípios de bandeira vermelha, onde algumas atividades econômicas continuam fechadas ou seguem uma série de restrições, como limite de público em seu estabelecimento e no horário de funcionamento.

Segundo o decreto, a proibição do corte de serviços essenciais considera o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto de covid.

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