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Governo do Pará paga última rodada do Fundo Esperança

Foram contempladas pessoas físicas e jurídicas nascidas ou constituídas no mês de dezembro

Redação Integrada, com informações da Agência Pará

A última rodada de concessão de crédito do Fundo Esperança começou nesta terça-feira (4), para pessoas físicas e jurídicas nascidas ou constituídas no mês de dezembro. Os interessados devem procurar uma das agências do Banco do Estado do Pará (Banpará) na capital, Região Metropolitana de Belém e demais municípios, no horário de 8h às 15h. Quem perdeu o prazo estabelecido pelo calendário de pagamento, terá até 90 dias para acessar o crédito.

Neste mesmo período, os beneficiários nascidos no mês de agosto poderão receber os recursos do Renda Pará 500. Balanço divulgado pelo Banpará mostra que, até 18h10 desta segunda-feira (3), já foram pagos um total de 77.182 beneficiários, o que representa mais de R$ 38,5 milhões. O Renda Pará 100 beneficiou 691.944 pessoas, o que equivale a mais de R$ 69 milhões investidos.

O valor de cada financiamento observa os limites por pessoa física ou jurídica: até R$ 2 mil para empresários informais e integrantes da economia criativa; até R$ 5 mil para microempreendedores individuais (MEI); e até R$ 10 mil para microempresas. Além das empresas de pequeno porte e cooperativas de trabalho, também serão beneficiadas as cooperativas de agricultura familiar e transporte que poderão obter financiamento no valor de até R$ 15 mil.

A baixa taxa de juros do financiamento (0,2% ao mês) e o prazo para pagamento de até 36 meses, com carência de 180 dias para a quitação da primeira parcela, são as principais vantagens do programa. Para quem já contratou o Fundo Esperança no ano passado, a tomada de novos financiamentos será permitida desde que verificada a adimplência quanto aos valores recebidos pelo programa anteriormente. É proibida a concessão de empréstimo a servidores e empregados públicos, microempreendedores e pessoas jurídicas inativas e/ou constituídos após a data em vigor do decreto estadual 1.352/2021.

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Economia
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