Declarações entregues à Receita no Pará já somam mais de 50% do total esperado

Contribuintes que ainda não declararam têm agora até o dia 31 de maio para o envio dos dados

Redação Integrada

Cerca de 345 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já foram enviadas pelos contribuintes no Estado do Pará até às 16h desta terça-feira (20), de acordo com balanço divulgado pela Receita Federal. O número equivale a 53,7% do total esperado para este ano. No mesmo período de 2020 foram entregues 280.673 declarações. 

Agora o contribuinte terá mais tempo para apresentar a declaração do IRPF. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 12 deste mês, a Instrução Normativa que altera o prazo final de entrega da declaração do IRPF do dia 30 de abril para o dia 31 de maio. 

Também foram prorrogados para o dia 31 de maio o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. O calendário de pagamento das restituições não foi alterado. Com isso, o primeiro lote de restituições será pago também no dia 31 de maio. 

O Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega do IRPF até o final de julho por causa da pandemia de Covid-19. Dessa forma, o prazo de entrega do IRPF ainda pode sofrer nova alteração. 

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, afirmou o órgão em nota. 

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

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