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Contribuintes que caíram na malha fina do IR já podem contestar valores

Defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco

Redação Integrada

Contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) podem, desde quinta-feira (7), contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.

A supervisora regional do IR, Luiza Maria Pinto, explica que a malha fina, ou malha fiscal, é quando as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. Ou seja, há uma divergência em relação aos dados apresentados pelo contribuinte e os números que a Receita já dispõe em seu sistema. Nesses casos, as restituições são pagas apenas após a questão ter sido resolvida junto ao órgão. Após a entrega da declaração deste ano, 21 mil contribuintes tiveram seus nomes incluídos na malha.

Para fazer a contestação dos valores, basta acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta, segundo a Receita, traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa. O sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, facilitando o processo e agilizando o julgamento.

Após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos. Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.

O e-CAC pode ser acessado de duas formas: pelo certificado digital (espécie de chave eletrônica que custa em média R$ 200) e pela digitação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código de acesso. Caso não tenha código de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas precisa informar os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

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