Contadores e advogados já podem declarar autenticidade de documentos

Medida dispensa a tradicional autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial

Valéria Nascimento / Redação Integrada

A intenção de desburocratizar o registro empresarial no Brasil e facilitar a abertura de empresas ganhou força real com a Medida Provisória nº 876, publicada em 14 de março deste ano, que alterou a Lei nº 8.934/1994, do registro público de empresas mercantis, entre outros assuntos. A principal novidade da MP diz respeito à cessão de prerrogativa a contadores e advogados da parte interessada, que passam a gozar do direito de declarar autenticidade a documentos, a chamada fé pública, dispensando a tradicional autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para a apresentação da documentação.
Em Belém, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, Ticiane Santos, entende que a MP é fundamental para a autonomia da classe contábil, e atende um pleito antigo desses profissionais. "Além de agilizar o rito de abertura de novos negócios, esse ato maximiza a prestação do serviço com a otimização do tempo despendido tanto pelo empresário como pelo contador'', observou. 
No entanto, assim como valoriza a classe, a nova prerrogativa dos profissionais contadores, frisa Ticiane Santos, aumenta a responsabilidade dos profissionais que devem redobrar a atenção no trato dos documentos. A fé pública é um termo jurídico que evidencia um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos, isto é, merecedores de confiança, de crédito, de fé.
“Para nós, esta é mais uma conquista da classe, pois nesse processo o contador foi valorizado ao poder declarar a autenticidade de documentos atestando verbalmente na Junta Comercial. Agora, o pedido de CNPJ também será automático nas Juntas Comerciais estaduais. O profissional de contabilidade trabalha com base nas informações fornecidas pelos empresários, então a MP também representa aumento do serviço, da atenção e de cuidados redobrados, checar os documentos, por exemplo, antes de assiná-los. Tudo com base no Código de Ética do Contador'', afirmou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.

De acordo com a nova redação da Lei nº 8.934, num prazo de até dois dias úteis, contados da data do deferimento automático do registro do ato de constituição, a junta comercial deverá analisar as formalidades legais do processo e, se constatado algum vício insanável, o registro deverá ser cancelado, juntamente com as inscrições emitidas. Se identificados vícios sanáveis, a junta comercial deverá formular as exigências pertinentes, que não deverão afetar o registro deferido. 

De acordo com o governo federal, a MP foi criada para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas, contudo dependendo do objeto social designado para a entidade empresarial, o deferimento automático do registro dos atos constitutivos a que se refere a MP 876 pressupõe o cumprimento de procedimentos anteriores perante órgãos ambientais, estaduais, municipais, regulatórios, entre outros, que podem levar certo tempo.

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