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Consumidor poderá optar por não receber ligações de telemarketing

Governador sancionou duas leis que vão garantir menos importunação por ligações telefônicas

Debora Soares

O Governador do Estado, Helder Barbalho, sancionou na última quarta-feira, 09, a Lei 9.277, que garante o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia quanto ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica, ou seja, a partir de agora aqueles que não quiserem receber ligações das operadoras podem solicitar que seus números sejam incluídos na lista de privacidade telefônica.

As empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Telefonia Móvel são obrigadas, pela Lei, a instituir e manter atualizado um cadastro especial com os nomes e contatos dos clientes que não aceitem o recebimento de promoções, oferta de produtos, limite de créditos ou outros serviços de comercialização.

Kethelen Martins, 33, advogada, compartilha da opinião de que esse tipo de serviço não deveria ser realizado pelo telefone por se tornar inconveniente receber a todo momento ligações indesejadas. “Na maioria das vezes eu estou ocupada com reuniões, palestras ou imersa no estudo dos meus processos e o meu celular toca com a minha operadora me oferecendo um plano melhor. Eu não posso nem deixar de atender, porque podem ser possíveis clientes entrando em contato para pedir consultoria”, afirma.

A Lei também estabelece restrições de horários para que esses tipos de serviço sejam ofertados. Os telefonemas para aqueles consumidores que  não constam na lista de privacidade telefônica deverão ser realizados, exclusivamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, estando proibido qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados, seja qual for o horário.

Outra restrição é quanto ao número telefônico que será usado para realizar as chamadas. Ele deve ser visível ao consumidor, ficando vedado a utilização de números privativos, e a empresa deverá se identificar logo no início da ligação.

O prazo será de 90 dias, a contar desde o dia de publicação da Lei - 09 de junho -, para que as operadoras de telemarketing possam estabelecer e divulgar a existência do cadastro, assim como os meios que os cidadão optantes por não receberem ofertas de serviços e produtos deverão seguir para a realização do cadastro. 

A empresa que descumprir a Lei será sujeita ao pagamento de multa de acordo com os termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Os usuários que perceberem abusos por parte das prestadoras de serviço e/ou se sentirem lesados por elas, podem denunciar nos órgãos de proteção e de defesa do consumidor para que a aplicação da multa devida por cada denúncia confirmada seja imediata.

Outra lei sancionada pelo Governador na última quarta-feira, 09, foi a Lei 9.279/21 que proíbe as instituições financeiras de ofertar e firmar contratos de empréstimos financeiros com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. Em caso de descumprimento, a instituição financeira deverá pagar multa no valor de 390 Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPFs-PA).

O aposentado Paulo Costa, 71, recebe constantemente esse tipo de ligação que chegam a ser importunas, ele conta que deixou de atender ligações de outros estados por achar que se trata de ligações de telemarketing. “É surreal a quantidade de telefonemas que recebo diariamente para me oferecerem principalmente linhas de créditos em bancos dizendo ter os mais diversos serviços e vantagens para quem é aposentado. Só hoje recebi cerca de 15 ligações de telemarketing, seja de banco ou de operadora. Quando me ligam já vão logo falando que eu sou aposentado e que eles têm uma oferta especial para mim. Cheguei ao ponto de não atender mais números desconhecidos”, comenta Paulo.

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