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Leis trabalhistas protegem empregado durante a pandemia

Trabalhador que se recusar a cumprir jornada de forma presencial não pode ter o salário reduzido

Elisa Vaz

A alta taxa de mortalidade e do índice de novos casos da covid-19 no Brasil tem alarmado a população, e quem pode exercer atividades profissionais em home office consegue se preservar dentro de casa. No entanto, sem o bandeiramento preto, ou lockdown, que permite que apenas as atividades essenciais funcionem presencialmente, os empregadores não veem vantagem no trabalho remoto, e em muitos casos exigem a presença física de seus funcionários mesmo sem necessidade direta.

Especialistas em direito do trabalho, entre eles a advogada Jéssica Silva Carvalho, afirmam que, segundo as leis trabalhistas, não há ilegalidade do empregador ao exigir o trabalho presencial quando não houver decreto de lockdown em vigor, mesmo não sendo essencial; porém, deve haver bom senso e sensibilidade das empresas, com intuito de preservar o bem comum e a saúde de seus empregados, já que a redução de circulação de trabalhadores não essenciais é considerada fundamental para diminuir a transmissão do vírus.

A incerteza provocada pela pandemia da covid-19 e sua crise sanitária ainda não permite que haja respostas concretas neste caso. Mas, mesmo se o trabalhador estiver com medo de sair de casa nesse momento e puder exercer seus serviços de casa, não é possível que ele imponha sua vontade ao empregador sem o risco de ser demitido, ainda que seja uma questão de saúde. “O medo por si só não pode ser apontado como justificativa para a ausência no serviço presencial, porém, se a pessoa for do grupo de risco ou tiver alguma comorbidade, com laudo, que fundamente e justifique sua ausência, ela poderá pedir o afastamento e há grande amparo legal para isso”, afirma Jéssica.

Segundo a advogada especialista, há também a possibilidade de haver um acordo individual do funcionário com o seu empregador para que ele trabalhe de forma híbrida ou remota, haja vista que o trabalho em home office tem trazido grandes vantagens e facilidades para as empresas, como redução de custos fixos no local de trabalho e aumento da produtividade dos seus empregados.

Sem o acordo e o laudo que comprove a comorbidade, o funcionário que se negar a trabalhar presencialmente pode ter algum tipo de punição, como a própria demissão. No entanto, retaliações como a redução e o corte de salário não são permitidas pela legislação, como explica Jéssica: “O salário é direito indisponível previsto no art. 7º da Constituição Federal da República, e qualquer tipo de ameaça em reduzir ou cortar salário pode ser vista na Justiça do Trabalho como conduta abusiva do empregador. Só há hipótese de redução salarial prevista na legislação trabalhista em casos de acordo ou convenção coletiva de trabalho que verse sobre isso, mediante representação sindical da categoria do trabalhador”, garante.

O que se pode observar com tudo o que vem acontecendo, na avaliação da especialista, é a falta de responsabilidade social das empresas, pois “as relações de trabalho no Brasil são marcadas pelo autoritarismo, e até hoje o trabalhador não é visto como uma vida humana que deva ser protegida, mas como um instrumento para obtenção de algum tipo de retorno”.

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