Bolsonaro suspende validade de concursos ao sancionar ajuda a estados

Presidente sancionou nesta quinta-feira a Lei Complementar nº 173/2020

Com informações do Metrópoles
fonte

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, com a suspensão de dívidas de estados e municípios, além de fornecer auxílio financeiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas.

A norma, contudo, tem impacto direto na vida dos concurseiros. É que o texto prevê também a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados a partir de 20 de março, até o término da situação de emergência no país surgida em decorrência da pandemia de Covid-19. A norma impede ainda as contratações que não sejam para reposição de pessoal e veda aumento de despesas com servidores.

Também fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, conceder reajuste salarial, criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesas, alterar estruturas das carreiras que aumentem despesas e realizar concursos que não sejam para reposição de pessoal.

Suspensões em massa

As medidas de restrição impostas pela pandemia de coronavírus já tinham provocado a suspensão em massa de seleções públicas em todo o país.

Agora, com a lei complementar sancionada pelo presidente da República, a quarentena de certames é reforçada. A determinação da suspensão do prazo de validade de concursos públicos diz que:

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

O presidente vetou, no entanto, a alínea 1 do artigo 10, que no texto original determinava que a suspensão abrangeria todos os concursos federais, estaduais e municipais.

Veja a íntegra do artigo 10, como saiu publicado na lei :

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2020

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA