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Arrecadação do ICMS pode ser fixa sobre combustíveis

Mudança passou pela Câmara, mas ainda depende da aprovação do Senado

Elisa Vaz / O Liberal
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A forma como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é arrecadado pelos Estados em cima dos combustíveis pode mudar, caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11º/2020 seja aprovado no Senado. A matéria, que estabelece um valor fixo para a cobrança do tributo sobre combustíveis, já foi aprovada pela Câmara neste mês de outubro e obriga Estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta tornaria o ICMS imutável frente a variações no preço do combustível ou a mudanças do câmbio, segundo os parlamentares.

Somente no mês passado, como mostra o Boletim Mensal de Arrecadação, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o Pará arrecadou R$ 468,5 milhões de ICMS sobre os combustíveis, produto que responde por 29,51% do valor total que entra nos cofres estaduais por meio deste tributo. O número representa uma alta real de 18,6% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 360 milhões no ICMS sobre combustíveis no Estado. Na comparação com agosto, o reajuste real na arrecadação do tributo em cima deste produto foi de 3,32%.

O titular da Sefa, René de Oliveira e Sousa Júnior, explica que a alta observada no último ano se deu pelo aumento de preços praticados nos postos de combustíveis. “Esse produto sempre foi muito importante para a arrecadação do Estado, fica em torno de 25% do total, agora um pouco mais. Se o consumo está patinando e a economia não vai bem, e está variando o preço do combustível, sobe a receita do ICMS no Estado”, diz.

Hoje, o secretário diz que a arrecadação funciona da seguinte forma: o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. A substituição tributária é uma modalidade de pagamento inventada no Brasil, em que o imposto é cobrado e recolhido de forma antecipada, como uma forma de facilitar a arrecadação – ou seja, sempre que há elevação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é o valor considerado pelo governo sobre o qual incide a alíquota do tributo. No caso dos combustíveis, estes também têm o ICMS retido na refinaria, antes de chegarem ao Pará.

As alíquotas de ICMS para gasolina variam entre 25% e 34% no Brasil, de acordo com cada Estado. No Pará, a alíquota do ICMS no geral é de 17%; porém, como o governo federal dá flexibilidade para que esse percentual mude de acordo com a mercadoria ou serviço, ele pode ser mais caro ou mais barato: a gasolina tem 28% de cobrança do tributo em seu valor dentro do território paraense. Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos Estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

Alíquota específica

Segundo as informações da Câmara dos Deputados, as alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vão vigorar por 12 meses a partir da data de sua publicação. Elas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final, usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, quando os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

“Os Estados pesquisam qual preço está na bomba de combustível. O convênio estabelece que isso pode ser apurado de 15 em 15 dias, mas o Pará adota o intervalo mensal. Atualmente, nós pesquisamos nos postos, vamos supor de 16 de setembro a 15 de outubro, e lá tem a quantidade, já tudo eletrônico. Pesquisamos os preços e tiramos o valor médio ponderado o mercado, e isso vigora em novembro. Quando sobe o preço na bomba, a alíquota é fixa, mas aumenta a arrecadação. E com a inflação vai só subindo. Ainda há uma campanha grande do presidente dizendo que o Estado é culpado pelas altas nos preços dos combustíveis, mas o ICMS só reflete o preço da bomba”, comenta o titular da Sefa.

DIFICULDADE

A maior dificuldade, caso a mudança aprovada na Câmara entre em vigor, na avaliação de René, é que o ICMS não é um imposto cumulativo, ou seja, incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra, não incidindo sobre o mesmo tributo anteriormente pago na etapa seguinte. Para o secretário, o projeto tenta fixar “na marra” um valor que está em constante crescimento.

A partir dessa problemática envolvendo a arrecadação de impostos sobre os combustíveis, em decisão tomada na manhã da última sexta-feira (29), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, o congelamento do valor do ICMS cobrado pelos Estados nas vendas de combustíveis, em medida que vale por 90 dias. O Ministério da Economia diz que o movimento tem por objetivo “colaborar com a manutenção dos preços nos valores vigentes entre 1º de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022”.

“Este modelo que foi aprovado não se presta, falamos isso com advogados e estamos explicando ao Senado que não é um modelo bom. O que fizemos foi concordar em congelar por três meses essa cobrança. Estamos renunciando a receita, é um benefício fiscal que só pode ser aprovado por unanimidade. A proposta é deixar congelado, e mesmo se subir o valor dos combustíveis não vamos cobrar esse aumento, até para ficar muito claro para o governo federal que o ICMS não é culpado por essas altas. É também um voto de crédito para não ter motivo para aumentar. Isso só vai voltar a ser alterado em fevereiro, se aumentar o preço”, aponta o secretário da Fazenda do Pará.

Em relação às cobranças do governo federal e da sociedade para que os Estados reduzam os percentuais de cobrança do ICMS, René afirma que seria impossível, já que o tributo responde pela maior parte do que é arrecadado pelo Pará. Desta forma, se houvesse uma eventual redução, os gastos destinados à saúde, educação e outros repasses ficariam prejudicados. “Não se pode brincar com isso. Não temos condições de diminuir a alíquota porque vão acabar aumentando em outro local, como a cesta básica, para compensar. Então não tem jeito, a margem de espaço é muito pequena para diminuir”, aponta.

A solução, para o secretário René Sousa, é a Petrobras criar uma política de preços que reduzisse o lucro “excessivo” aos acionistas, já que a estatal teria uma função social a cumprir. Embora os parlamentares estimem que as mudanças na legislação podem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B, o titular da Sefa discorda e acredita que isso não vá ocorrer. Para ele, se a Petrobras continuar aumentando o preço dos combustíveis, a mudança não iria funcionar.

Da bancada paraense na Câmara, apenas os deputados federais Elcione Barbalho (MDB) e Hélio Leite (DEM), líder da bancada paraense, não votaram na matéria. O parlamentar José Priante (MDB) votou contra o projeto e o restante a favor: Airton Faleiro (PT); Beto Faro (PT); Cássio Andrade (PSB-PA); Celso Sabino (PSL); Cristiano Vale (PL); Éder Mauro (PSD); Eduardo Costa (PTB); Joaquim Passarinho (PSD); Júnior Ferrari (PSD); Nilson Pinto (PSDB); Olival Marques (DEM); Paulo Bengtson (PTB); Vavá Martins (Republican); e Vivi Reis (PSOL). Agora, a medida passa pelos senadores paraenses: Jader Barbalho (MDB); Paulo Rocha (PT); e Zequinha Marinho (PSC).

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