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Juíza arquiva ação contra Bonner e Renata e dá bronca em Flávio Bolsonaro: ‘Caráter violador'

Os âncoras do Jornal Nacional foram acusados pelo senador de desobediência a uma decisão judicial

Com informações do Notícia da TV
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A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, no último dia 21 de janeiro deste ano, um habeas corpus do inquérito contra William Bonner e Renata Vasconcellos, ambos âncoras do Jornal Nacional. O senador Flávio Bolsonaro, em dezembro do ano passado, tinha registrado uma queixa no DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática) por uma suposta desobediência a uma decisão judicial por parte dos jornalistas. 

Os advogados do senhor alegaram que o JN veiculou, mesmo impedido pela Justiça, informações sobre a investigação que apura um esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Renata e Bonner chegaram a ser intimados pela Polícia Civil para prestarem depoimento. No entanto, a defesa da emissora conseguiu uma liminar para evitar que os dois âncoras fossem à delegacia. 

De acordo com Notícias da TV, que teve acesso à sentença, a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, apontou que a denúncia contra os dois nem deveria existir e deu uma ordem para o ‘trancamento’ do inquérito policial.

A investigação foi transferida no início deste ano, da  39ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para o 4º Jecrim (Juizado Especial Criminal), no Leblon. A Globo entrou com o pedido de um habeas corpus para encerrar o caso, que foi concedido pela magistrada. 

"Tudo teve início quando Flavio Nantes Bolsonaro ofereceu notícia de crime perante a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, alegando que os pacientes [Bonner e Renata] praticaram desobediência nos dias 4 e 5 de novembro de novembro de 2020, durante o Jornal Nacional, quando noticiaram o oferecimento da denúncia criminal contra ele (à época deputado estadual), seu assessor Fabrício, e outros”, escreveu a juíza.

"Conforme o dito popular, 'pau que nasce torto, morre torto'. Logo no início, nada justificava a instauração do procedimento na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Informática, criada para apurar 'infrações penais penais praticadas como o uso ou emprego de meios e recursos tecnológicos de informação e\ou mediante o uso de rede mundial de computadores”, apontou.

"Ainda que tivesse ocorrido a desobediência, o veículo teria sido a televisão (a matéria jornalística foi exibida no Jornal Nacional), portanto a Delegacia Especializada não tinha atribuição para agir. Também é de se estranhar a própria autoridade policial tenha figurado como ‘testemunha do fato’, como constou do registro da ocorrência”, afirmou Maria Tereza Donatti.

Para a juíza, o inquérito policial não deveria existir por se tratar de “imputação de crime de menor potencial ofensivo'' e que o correto seria o encaminhamento ao Jecrim. “Houve sinais de que a investigação versava sobre fato atípico e que ação da autoridade poderia conter caráter político e violador da liberdade de imprensa”.

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