Entenda as diferenças entre lixo, resíduos e rejeito

Classificação de resíduos e rejeitos garante tratamento adequado e menos impactos ambientais

Fabrício Queiroz
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No Brasil, são gerados por ano cerca de 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Desse total, cerca de 27,7 milhões de toneladas são de materiais recicláveis, mas de acordo com a instituição, apenas 4% desse volume é efetivamente reciclado.

Os dados evidenciam um problema grave, já que muitos produtos consumidos no dia a dia costumam ter um destino semelhante. São despejados em sacos plásticos ou lixeiras, recolhidos pelos serviços de limpeza urbana e acabam levados para aterros sanitários. Uma das razões para isso seria a falta de entendimento sobre três conceitos, que erroneamente são usados como sinônimos: lixo, resíduos e rejeito.

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O esclarecimento sobre as peculiaridades de cada um é um aspecto importante, pois com a informação adequada é possível direcionar esses materiais para o tratamento correto. Por exemplo, a palavra “lixo” usada no senso comum para designar qualquer tipo de material descartado, não é utilizada por pessoas técnicas que atuam no âmbito da gestão e gerenciamento de resíduos.

“O termo lixo é uma nomenclatura mais geral e que compreende ao que as normas definem como resíduos e rejeitos. Logo, dentro do que é conceituado como lixo encontra-se materiais com potencial de reaproveitamento, reciclagem e tratamento: os resíduos. Assim como materiais que não possuem mais esse potencial, devendo ser encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada”, explica a analista ambiental da Cidade Limpa Ambiental, Maria Ogorodnik.

Em outras palavras, o que geralmente é classificado como lixo, na verdade precisa ser distinguido entre resíduo ou rejeito. Para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os resíduos sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados pelo homem como resultado de suas atividades em sociedade, cuja destinação final necessita de soluções técnica e economicamente viável. Por isso, a lei estabelece que eles não podem ser descartados diretamente no meio ambiente sem tratamento prévio.

Sua classificação pode proceder conforme a sua origem e periculosidade. Quanto a sua origem os resíduos podem ser de origem domiciliar, industrial, de serviço de saúde, construção civil, entre outros. E quanto a sua periculosidade, são classificados em resíduos perigosos (Classe I) ou não perigosos (Classe II).

Essa classificação é importante porque estabelece regras específicas para o manuseio, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final de cada um, como é o caso de papel, plástico, vidro e metal que podem ser reciclados; ou de determinados tipos de resíduos da construção civil que podem ser reutilizados na forma de agregados. Dessa forma, a PNRS propõe a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem e possibilita reduzir danos ambientais e até dar valor econômico a certos materiais.

Quanto aos rejeitos, Maria Ogorodnik esclarece que são resíduos para os quais já foram esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. Nesse caso, a recomendação é que eles recebam disposição final, sendo encaminhados a aterros sanitários.

“É possível mencionar as telhas de amianto que tem como destinação a sua disposição final em Aterros de Resíduos Classe I, pois atualmente não há alternativas de tratamento viáveis técnica e logisticamente para os mesmos”, exemplifica a analista ambiental.

Em suma, a designação técnica entre resíduos e rejeitos, como descrita na legislação, aliada a ferramentas como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e os serviços especializados são instrumentos que contribuem para que o país possa diminuir seus impactos ambientais e preservar a natureza e a vida da população. Para saber mais sobre as soluções para tratamento e destinação de resíduos, conheça as ações desenvolvidas pela Cidade Limpa Ambiental clicando aqui.

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