LINOMAR BAHIA

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Jornalista e radialista profissional. Exerceu as funções de repórter, redator e editor de jornais e revistas, locutor, apresentador e diretor de emissoras de rádio e televisão. Articulista dominical de O Liberal há mais de 10 anos e redator de memoriais, pronunciamentos e textos literários. | linomarbahiajor@gmail.com

Rumo a mais uma, a 8ª Constituição

Linomar Bahia

A Constituição brasileira, ou o que ainda tem resistido às intempéries de conveniências e oportunidades, já nasceu cheia de defeitos e sinais de maldição. Entre as incontáveis anomalias, douradas por palavras para desviar as atenções do essencial para o supérfluo, seus dispositivos contemplavam principalmente interesses corporativos, privilégios de instituições e benesses aos "amigos dos reis". Logo na primeira revisão, que deveria ocorrer a cada cinco anos, como forma de atualizar, as mudanças foram para pior, a exemplo da exclusão da transformação, em distritos, dos municípios sem condições de se sustentarem, existentes até hoje.

Tudo ficou disfarçado no gesto teatral do presidente da Câmara dos Deputados, Ulisses Guimarães, a gosto da plateia. Brandiu o exemplar aos gritos de “Constituição Cidadã”, típica dos demagogos e oportunistas. A expressão ainda sobreviveu ao pronunciamento preocupado do então presidente José Sarney, denunciando que o documento tornaria o país ingovernável. E começou a perder sentido de vez, com a morte de Ulisses num helicóptero que caiu no mar, numa tragédia nunca bem explicada, de onde somente resgataram os corpos do piloto e dos acompanhantes Severo Gomes e esposa e nada do parlamentar.

Nestes 32 anos de vigência da "Lei Magna", somam mais de uma centena as emendas constitucionais, efetivadas mais para aprimorar favorecimentos do que melhor atender ao interesse público e a consolidação da democracia. Ascendem às dezenas decisões a gosto dos objetivos, a exemplo da prisão de condenados em segunda instância e do fatiamento do artigo 52, aplicando o “impeachment” de Dilma, descolando a consequente perda dos direitos políticos. Nos últimos dias, a tentativa, felizmente frustrada, embora por apenas um voto, de autorizar a inconstitucional reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

Quando foi promulgada a última Carta Constitucional, em 1988, a atmosfera pós-regime militar, inebriada pela charmosa pregação da “redemocratização”, exalavam a esperança de que poderíamos ter uma Constituição longeva. Afinal, era a sétima elaborada e os erros das seis anteriores poderiam ser corrigidos e potencializados eventuais acertos. O mundo tem exemplos de países democráticos regidos por textos constitucionais rigorosamente observados pelos governantes e magistrados, como nos 230 anos de constituição norte-americana e menos de 30 emendas nesse período e todas sintonizadas com os interesses da sociedade.

Com tantas emendas em tão pouco tempo, a “Constituição Cidadã” padece da orfandade do seu condutor e da preocupante perda de representatividade dos atores políticos, refletida na abstenção recorde no recente pleito municipal, em percentual correspondente a mais de 140 milhões de eleitores em todo o país, tornando os eleitos sem nenhuma identidade popular. Quadro tão ameaçador à democracia é agravado por um ambiente turvado por ações e decisões classificados como interpretações criativas, a oitava Constituição.

Uma busca na linha do tempo, resulta na constatação de que apenas têm mudado os protagonistas, as conveniências e as circunstâncias, desde a primeira carta constitucional editada, no Brasil Império de 1824 e nos estatutos seguintes, atendendo aos propósitos de Deodoro de Mendonça, Getúlio Vargas, Eurico Dutra e do regime militar em 1967. 

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