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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Uso indevido do Vale-Transporte

Raul Ferraz

Com o surgimento do contrato de emprego, é dever do empregador mostrar ao empregado os direitos e obrigações oriundos da relação de trabalho, que na realidade, é a aplicação do princípio da transparência, ou seja, o direito de informar e ser informado para que, no futuro, não alegue desconhecimento, inclusive, entregando o regulamento interno da empresa que também é fonte do direito do trabalho.

Dentre os direitos e obrigações na relação empregatícia, destacamos o vale-transporte, que tem a finalidade de facilitar o deslocamento do empregado da residência-trabalho e vice-versa, por meio  de sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com as características semelhantes aos urbanos.

Para que o empregado tenha direito a tal benefício, é necessário que siga alguns procedimentos, devendo indicar o endereço da residência, os serviços e meios de transporte. A atualização deverá ser anual ou sempre que houver  mudança de endereço, sob pena de suspensão do vale-transporte. A solicitação é do empregado, direcionado ao empregador.

Com a solicitação feita pelo empregado, é firmado o compromisso de uso do benefício visando o deslocamento residência-trabalho-residência, feito pelo titular, ou seja, o empregado. Estamos diante de uma declaração que deverá espelhar a mais completa veracidade em relação às informações cadastrais.

Um dos requisitos do pacto laboral é a confiança entre empregado e empregador, pois ambos devem agir com boa-fé e cumprir com as obrigações trabalhistas.   A alínea “a” do art. 482, da CLT, estabelece que constitui justa causa para ruptura do contrato de emprego por parte do empregador o ato de improbidade. Nesse sentido, aquela caracteriza a pessoa como desonesta, diferentemente de outras situações, a improbidade não precisa ter ações repetitivas, como no caso da desídia. Em outras palavras, basta uma ação por parte do empregado que já possa ser caracterizada a ação de desonestidade (dolo), inclusive com ações ilícitas que possam favorecer terceiros. Diante de uma falsa declaração, o uso indevido do vale-transporte pode ensejar a extinção do contrato de emprego por justa causa, ou seja, improbidade.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

Em sessão plenária do dia 14, quarta feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará elegeu seus novos dirigentes para o biênio 2021/2023. A desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro foi eleita presidente; o desembargador Ronaldo Marques Valle, vice-presidente, a desembargadora Rosileide Maria da Cunha foi eleita para a Corregedoria Geral. As desembargadoras Maria Filomena de Almeida Buarque, Ezilda Pastana Mutran, Rosi Maria Gomes e Eva do Amaral Coelho comporão o Conselho da Magistratura. A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2021.

O Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, presidente do TJPA, recebeu a visita do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, conselheiro Sérgio Leão. Na reunião foi entregue ao Desembargador a relação dos gestores municipais paraenses que estão com as prestações de contas julgadas irregulares pelo TCM no período de 2012 a 2020.

Atendendo ao convênio de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Pará e a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), 459 caixas de processos antigos foram repassados pelo Serviço de Museu e Documentação Histórica do Judiciário paraense ao Centro de Documentação Histórica do Baixo Amazonas, da Ufopa. Esses processos judiciais dos séculos XVIII, XIX e XX, tramitaram nas Comarcas de Alenquer, Monte Alegre, Óbidos, Juruti e Oriximiná, e tratam, entre outros assuntos, de litígios envolvendo viúvas de portugueses mortos durante os conflitos da Cabanagem. Serão digitalizados e disponibilizados à pesquisa acadêmica.  

O valor arrecadado com a venda do livro “Recortes do Passado de um Juiz na Amazônia” da Editora IEL Pará foi doado ao projeto “Acreditar no Amanhã”, coordenado pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares, presidente do TJPA. A doação foi feita  por solicitação do autor da obra, desembargador Manuel de Christo Alves Filho, falecido em maio último.

O toten de Inteligência Artificial Rápida e Anônima (Iara) ficará em exposição no hall de entrada dos Fóruns Cível e Criminal. A Iara é a atendente virtual do Disque-Denúncia, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Segup), que recebe denúncias anônimas, incluindo áudios, fotos, vídeos e localização, por meio do WhatsApp 91 98115-9181, de modo sigiloso.

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