HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Sou chamado pelo apelido

Raul Ferraz

É muito comum em ambiente de trabalho determinado empregado ser tratado pelo apelido motivado pela cor, peso, característica do corpo ou até mesmo pelo desempenho das atividades. Em algumas situações, observamos que o próprio empregador atribui apelido, mas em determinados momentos com conotação pejorativa. 

O tratamento pelo apelido, pode trazer certas consequências, tanto ao empregador como para o empregado. Para este, traz em certos momentos o constrangimento levando o obreiro a timidez e até mesmo a alienação aos convívios laboral e social, ou seja, fora do local de trabalho. Ao empregador, o perigo em ter um empregado afastado (benefício INSS), inclusive com possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, caracterizando também o conhecido bullying, que tem como característica o comportamento repetitivo causando humilhação e constrangimento. 

Tratar um colega de trabalho pelo apelido, mesmo que o tratamento seja por colaboradores do mesmo nível, pode caracterizar assédio moral, desde que o empregador tome conhecimento de tal situação e não atue no sentido em inibir essa ação.  

O meio ambiente de trabalho deve ser salubre e mesmo que o apelido não tenha a conotação de discriminação com um pedido de desculpa, o tratamento descortês já foi concretizado, acarretando sérios prejuízos aos envolvidos com possível reparação de danos. 

Recordo de determinada reclamatória trabalhista em que pleiteávamos a rescisão indireta, justamente pelo tratamento dado ao reclamante pelo apelido de X9, personagem conhecido como “dedo duro”. Com as provas apresentadas, a sentença foi pela procedência do pedido, com condenação por dano moral. 

Interpretando o nosso ordenamento jurídico, é importante mencionar que os direitos fundamentais podem ser violados entre pessoas físicas, bem como o respeito a privacidade deve ser preservado.  

Em uma sociedade que ainda é preservada a imagem, o tratamento ideal ainda é pelo nome, principalmente no local de trabalho, agora, se o empregado aceita o tratamento pelo apelido, é importante que o empregador visando salvaguardar direitos futuros, solicite por escrito ao apelidado que não apresenta nenhum obstáculo ao tratamento de modo diverso do seu nome. 

Jaciel Papaléo Paes 

Professor e Advogado 

 

MINUTA 

Em sessão virtual os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, ratificaram a minuta de projeto de lei que dispõe sobre a unificação das corregedorias de Justiça do TJPA (das Comarcas da Região Metropolitana de Belém – CJCRMB, e das Comarcas do Interior - CJCI), que passará a ser denominada Corregedoria Geral de Justiça do TJPA. O projeto de lei altera a Lei nº 5.810/81, correspondente ao Código Judiciário do Estado do Pará e não gera despesas ao TJPA. 

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve as decisões e procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nas precauções relativas ao advento do novo Coronavirus e no retorno gradual e planejado às atividades presenciais, iniciado no dia 1º de julho corrente e dividido em três etapas. A presença de magistrados e servidores e a abertura ao público estão condicionadas aos níveis de ocorrências da pandemia, objeto dos mapas epidemiológicos divulgados pelas autoridades sanitárias do Estado e dos municípios onde estão sediadas as unidades judiciárias. 

A Comarca de Garrafão do Norte deu um passo decisivo para a proteção das mulheres por meio da campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. O juiz Cornélio José Holanda reuniu a equipe do Fórum, representantes de cinco farmácias locais e as Polícias Civil e Militar para deliberar sobre a finalidade e a importância da campanha, na qual a mulher vítima de violência doméstica apresenta ao balconista da farmácia um x vermelho marcado na mão e recebe ajuda para denunciar o agressor.  

A 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região integrada pelos Desembargadores José Edílsimo Eliziário Bentes , Vicente José Malheiros da Fonseca, Gabriel Napoleão Velloso Filho e Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, em  sessão telepresencial de julgamento da 2a. Turma do TRT-8 em data de 15 de julho de 2020, começou às 09h e terminou às 23h50, com extensa pauta de 150 processos. Foi uma das sessões mais longas da história da Corte. 

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