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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Redução salarial

Raul Ferraz

Em sala de aula, destacamos a importância do salário para o trabalhador abordando o conceito, finalidade e o que representa para o direito. 

Dentre os princípios debatidos, enfatizamos o da irredutibilidade salarial que já está destacado de maneira implícita no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando registra que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Exemplo clássico envolvendo o salário é a alteração que modifique a forma de pagamento do salário de quinzenal para mensal, sem dar a opção ao empregado em aceitar ou não tal condição.

No direito, nem tudo é absoluto. Em situação de redução de salário, incialmente observamos uma possibilidade que está na Constituição Federal no inciso VI do artigo 7º que veda a redução do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (CCT / ACT). É importante registrar que a própria Constituição no artigo aqui citado, especificamente no inciso XXVI reconhece a CCT e ACT.

Essa possibilidade de redução salarial com previsão em norma coletiva deve ser considerada como temporária, uma vez que a redução de jornada também deve ser compatível, pois, caso contrário não atingiria a finalidade, qual seja, a flexibilização das condições de trabalho, justamente para evitar possíveis demissões. O correto é trabalhar para flexibilizar as condições de trabalho com objetivo em cumprir a legislação. 

Esse posicionamento perdurou por um certo período de tempo, porém, a tão comentada reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma novidade que a redução salarial não fica mais dependendo de CCT ou ACT, e mais, não está obrigada a redução da jornada de trabalho. O artigo 444 da CLT disciplinou essa situação deixando a livre estipulação entre empregado e empregador, porém, ficou condicionado que o trabalhador seja portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

Em razão do recesso forense, o expediente do TJPA fica suspenso no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Haverá atendimento em regime de plantão remoto nas unidades judiciárias e as audiências de custódia serão virtuais neste período. 

O desembargador Mairton Carneiro foi eleito por aclamação para presidir a seção de Direito Penal, em substituição ao desembargador Leonan Gondim da Crus Junior. A escolha foi feita na última sessão ordinária da Seção de Direito Penal. 

O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior foi agraciado com o Colar do Mérito Institucional, a mais alta comenda do Ministério Público do Estado do Pará. A entrega da honraria foi feita durante solenidade do Colégio de Procuradores de Justiça do Pará, no dia 14 de dezembro. 

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares divulgou vídeo com mensagem de final de ano, destacando a esperança que se renova, especialmente em um período marcado pelas mudanças que a pandemia do novo coronavírus impôs ao mundo. Na mensagem, o magistrado lembra a capacidade que tem o amor de transcender a todas as barreiras, inclusive a da distância.

Parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá viabilizará a implantação do sistema PJE no Estado vizinho. A implantação do sistema foi oficializada em cerimônia no Fórum de Macapá, presidida pelo presidente do TJAP, desembargador João Guilherme Lages Mendes, e acompanhada virtualmente pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares. 

Há exatos cinco anos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as audiências de custódia e tornou obrigatória a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial em 24 horas. No TJPA, as audiências de custódia começaram a funcionar como projeto piloto antes mesmo da Resolução ser publicada, no dia 25 de setembro de 2015.

Em clima de Natal, a diretoria do Fórum Cível na pessoa da doutora Margui Bitencourt distribuiu, aos magistrados e servidores, trufas de chocolate, enquanto o juiz Daniel Ribeiro da Vara de Cartas Precatórias da Capital doou 50 cestas básicas aos terceirizados do Fórum Cível. Na comemoração não faltou um Papai Noel.

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