Pré-Contrato na Justiça no Trabalho. Perda de uma Chance Raul Ferraz 30.08.20 8h00 É natural no dia a dia que algum profissional devidamente qualificado seja “assediado” por outras empresas com apresentação de vantagens para trabalhar, implicando na saída e ingresso no novo emprego. Diante das promessas para o nascimento do novo contrato que em tese são mais vantajosas, o empregado é induzido a pedir demissão do antigo emprego e passar a trabalhar para a empresa assediadora. Ressalta-se que a extinção do pacto laboral por iniciativa do empregado implica em grande perda financeira em termos de verbas rescisórias. Por muito tempo tivemos discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de natureza indenizatória, pois bem, a Emenda Constitucional nº 45/2004, ampliou tal competência material, conforme inciso VI do artigo 114, ou seja, passou a ser competente para processar e julgar ações de natureza indenizatória moral e patrimonial decorrente da relação de trabalho. Mas, fica uma pergunta: e no caso de negociações preliminares como na presente situação? Nesse caso, partimos do princípio que se fez presente a boa-fé, e mais, as negociações estão relacionadas à relação de trabalho e há uma transição do antigo para o novo emprego diante das condições estabelecidas que são caracterizadas como pré-contratual, com efeito de promessa de contrato futuro. Sabemos que o nascimento de um contrato de emprego não demanda as mesmas formalidades do Código Civil, até porque o pacto laboral é considerado como realidade, ou seja, nem tudo que está escrito prevalece sobre o que realmente está acontecendo. A presente assertiva faz refletir que não é o caso em discutir a natureza jurídica do pré-contrato, o importante é o conteúdo da negociação que motivou o empregado a pedir desligamento do emprego anterior. Caso não seja concretizada tal negociação motivada pela empresa assediadora, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar possível reclamatória trabalhista, não para pleitear verbas rescisórias, mas sim, indenizações, seja material e/ou moral. A situação aqui apresenta, quando não seja concretizada, tem como característica a perda de uma chance, com plena aplicação ao direito do trabalho. MINUTA O TJPA disponibilizou uma nova versão do Guia de Ferramentas a Serviço do Magistrado. O guia foi atualizado para que os juízes tenham acesso fácil e rápido aos links e instruções sobre o uso de sistemas de apoio à atuação da magistratura. Na publicação é possível consultar o funcionamento, instruções para cadastro, orientações de acesso e troca de senhas dos sistemas. O Serviço de Comissariado da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém realizou fiscalização no Portal da Amazônia na noite do último domingo, 23. No local, a equipe de agentes de proteção, verificou a presença de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social, tais como: consumo de álcool, trabalho infantil ou presença de crianças desacompanhadas de seus responsáveis em situação de mendicância. O TRT8 alcançou, pelo sétimo ano consecutivo, 100% de produtividade no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), ficando entre os três mais eficientes tribunais do país. O índice é aferido pelo CNJ e o resultado foi divulgado no Relatório Justiça em Números de 2020. Para a Presidente do TRT8, Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, o índice alcançado é resultante de um trabalho integrado da equipe que compõem esta Corte, e demonstra o empenho e dedicação de todos. A 11ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (TJPA), aceitará inscrições até o dia 11 de setembro deste ano para o eixo “Boas Práticas” nas categorias Tribunal e Juiz Individual. O prêmio destina-se a homenagear Tribunais, magistrados e servidores do Poder Judiciário, além de instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado que contribuíram para a solução consensual de conflitos. O Pleno do TJPA aprovou, duas minutas de resoluções sobre Política de Segurança Institucional que constitui o conjunto de princípios e diretrizes que tem por finalidade a preservação da segurança pessoal dos magistrados e seus familiares em situação de risco, bem como a segurança dos servidores e jurisdicionados que atuam e buscam as Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave raul ferraz habeas data colunas COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! 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