Posso Desconectar do Meio Ambiente de Trabalho? Raul Ferraz 14.06.20 8h00 As relações de trabalho continuam atravessando grandes alterações com a revolução industrial. As novas tecnologias permitem que pessoas laborem em qualquer lugar do mundo deixando muito mais próximas as relações entre empregado e empregador. Em meio ambiente de trabalho considerando como presencial, ou seja, no espaço físico da empresa, equipamentos tecnológicos surgiram como meio facilitador do negócio, por exemplo notebooks, tablets e celulares. No dia a dia, observamos que alguns segmentos do mercado continuam a substituir a mão de obra humana por máquinas, estas que sempre tiveram o intuito em facilitar o trabalho, começam a tornar o homem dependente na maioria das situações, ou seja, novos negócios. A legislação prevê direitos fundamentais do trabalhador em que destacamos o horário, jornada de trabalho e intervalos, seja intra ou interjornadas cujos objetivos visam propiciar o descanso e a higiene do trabalhador. As novas atividades laborais demandam constante conexões ao mundo virtual, comprometendo até certo ponto a saúde do trabalhador, acarretando os esgotamentos físico e mental levando a conhecida Síndrome de Burnout que tem como característica o distúrbio psíquico. Essa conexão constante com a internet, não afeta tão somente lado do trabalhador, mas também compromete o laço familiar com a ausência na participação em eventos sociais, seja pela vontade em alcançar a um objetivo, ou pelas constantes cobranças do empregador. O teletrabalho pode ser enquadrado nessa situação quando não utilizado com moderação, bem como atividades consideradas externas, que também operam com equipamentos tecnológicos. No contrato de trabalho observamos direitos e obrigações para empregado e empregador e sabemos que essa subordinação está relacionada ao aspecto jurídico, ou seja, ratifica o respeito que deve ser mantido a dignidade do obreiro. Lembrando que o poder diretivo do empregador não é absoluto. A ausência do convívio com a família em virtude dessa constante conexão com o mundo virtual, pode acarretar o dano existencial e mesmo com essa modalidade de atividade, o direito a desconexão ao meio ambiente de trabalho deve ser respeitado. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTA O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém indeferiu a tutela de urgência para suspender os decretos do Estado e do Município que autorizam a reabertura de algumas atividades não essenciais e essenciais. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), solicitava o restabelecimento dos decretos de lockdown. A decisão foi publicada pelo juiz titular Raimundo Santana na noite de segunda-feira, 8. Para os fins de uma tutela cautelar, o magistrado ponderou, ainda, que “torna-se relevante apurar um dado que, salvo melhor juízo, parece bastante concreto: nos últimos 30 dias reduziu a busca pelo atendimento nos hospitais e nos centros de saúde que atuam como 'porta de entrada' do sistema público de saúde, em Belém”. A Justiça do Trabalho da 8ª Região integra a campanha nacional junto as gestoras do Programa regional, desembragadora Zuíla Dutra e juíza do trabalho Vanilza Malcher, e outras instituições como o MPT, FNPETI, OIT e SIT, promovem várias ações nas redes sociais, com o intuito de estimular a população no combate ao trabalho infantil, que traz diversos danos à crianças e adolescentes. Na campanha regional, serão produzidos vídeos destacando as 12 consequências do trabalho infantil, lives e outras ações que possam agregar a interação da população nesta luta. Justiça do Trabalho da Oitava Região mantém o Plantão Extraordinário. Em cada Vara do Trabalho há um servidor para atender as ligações telefônicas. Confira no Portal (www.trt8.jus.br)a lista com o nome e o telefone do servidor que estará de plantão. O atendimento é de segunda a sexta, das 8 às 13 horas. Com a finalidade de debater precedentes e a consolidação jurisprudencial e o uso de novas tecnologias, ocorreu na última segunda-feira, 8, o primeiro módulo do webinário "Tribunal do Júri, pandemia e questões complexas”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O evento virtual é destinado a magistrados federais e estaduais e contou com palestra da coordenadora dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia. Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas habeas data raul ferraz COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. 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