HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Patrimônio cultural um legado para presente e futuras gerações

Raul Ferraz

A construção do conceito doutrinário de patrimônio cultural pauta-se inicialmente da análise do termo cultura. Entende-se por cultura o conjunto de tradições de um povo, compondo-se de suas crenças, seus valores, religião, lazer e os aspectos responsáveis pela formação de sua identidade, o que torna possível sua diferenciação das demais sociedades. A cultura é tudo aquilo que é criado pelo homem, e aquilo que embora não seja fruto de sua criação são valorados como bens culturais. Assim, o patrimônio cultural constitui-se do reconhecimento e preservação da cultura, história e identidade de um povo.

Diante desse conceito e em prol de sua proteção, discuti-lo como direito e dever da sociedade brasileira, que se valendo dos instrumentos jurisdicionais e administrativos podem efetivar sua participação social na busca pela preservação do patrimônio cultural.

A Constituição Federal de 1988, diante do seu processo de redemocratização do país, deu especial tratamento ao patrimônio cultural brasileiro, alargando a concepção restrita trazida no Decreto-lei 25/1937. Abandona-se a ideia de “fatos memoráveis da história” e partindo da noção de cultura pode-se considerar patrimônio cultural brasileiro o bem que é portador de referência à identidade, à ação ou à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira.

O patrimônio cultural denota da importância das formas de manifestação da identidade, da cultura e da memória dos povos brasileiros. Constituído como um acervo dinâmico da história do país carece de ser tutelado pelo Direito e pela sociedade civil. Nesse sentido a Constituição Federal de 1988 concedeu tratamento especial ao patrimônio cultural brasileiro, alargando a concepção restritiva até então adotada, e considerando como patrimônio cultural o que se refere à identidade, à ação ou a memória dos grupos formadores da sociedade brasileira. Ao cidadão a CF/88 outorgou o direito à cultura, mas estabeleceu deveres de conduta, participação e de colaboração na proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Diante da premissa que é através do passado que se norteia o futuro, verifica-se a necessidade de preservação do patrimônio cultural.

Yan Wallace Ramos Costa
Bacharel em Direito 
Diretor IBDFAM/PA

MINUTA

Está programada para ter inicio dia 24 de agosto a 2ª semana para o retorno presencial de usuários externos e retomada dos prazos processuais dos processos físicos das comarcas de Altamira, Breu Branco, Breves, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Curralinho, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itaituba, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Parauapebas, Portel, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tailândia, Tucuruí e Xinguara.

A plataforma de Ensino a Distância da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará, abriu inscrições para o Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário. Ofertado na modalidade a distância, o curso é uma uma forma de fazer com que servidores conheçam melhor o papel desempenhado pelo sistema de Justiça, incrementem sua formação e aprimorem sua prática profissional.

Se você deseja ser um mesário voluntário no pleito de 2020, acesse o Portal das Eleições. Lá é possível encontrar informações relacionadas às atribuições e aos benefícios que são concedidos aos mesários, além de orientações que facilitarão o trabalho desses representantes da Justiça Eleitoral no dia da eleição.

A Justiça Federal realizou, na manhã desta quarta-feira (19), a descontaminação e o descarte sustentável de 2 mil lâmpadas fluorescentes inservíveis, que se encontravam há alguns anos estocadas, porque não havia empresa especializada para fazer esse tipo de serviço especializado em Belém. Em etapa posterior, mais 800 lâmpadas ainda serão descartadas.

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional do Estado da Bahia está autorizada a atuar como assistente simples de um advogado em ação penal que tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA. 

Lançada a Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri), em evento por videoconferência, quarta-feira (19), o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o periódico coloca o tribunal em posição de vanguarda entre as instituições do país.

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