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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

O julgamento de casos repetitivos: isso me interessa?

Raul Luiz Ferraz Filho

Com o aumento do número de demandas judiciais, alternativas foram pensadas para contornar tal litigiosidade, lidando com a dificuldade do Estado em entregar resposta efetiva e em tempo razoável. Diante da aparente dificuldade na apreciação de situações conflituosas repetitivas, o CPC 2015 aprimorou as técnicas para tratamento dos casos repetitivos, para racionalizar a prestação e buscar isonomia, evitando decisões contraditórias.

O julgamento dos casos repetitivos restou inserido no microssistema de formação de precedentes obrigatórios, possibilitando que as questões de direito repetitivas, uma vez admitidas em um IRDR ou Recurso Repetitivo, resultem na suspensão de todos os outros processos que tratem da mesma questão, ficando no aguardo da definição da tese a ser aplicada aos processos suspensos e ainda aos casos futuros.

Deve-se notar que o julgamento dos casos repetitivos, e a consequente fixação de precedentes obrigatórios, interessa não apenas ao litigante habitual, que reiteradamente demandam judicialmente, mas importa também ao litigante eventual, que apenas de forma pontual se envolve em litígios judicializados. Além disso, a definição da questão de direito controvertida deve ser observada em futuras demandas ajuizadas, possibilitando que o cidadão paute sua conduta de acordo com o precedente judicial estabelecido sobre o ponto específico.

Ilustrativo da repercussão do julgamento de casos repetitivos, mesmo para o litigante eventual, é a recente admissão pelo Pleno do TJPA, do IRDR nº 04, que tem como objeto “definir as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções”. A grande abrangência das questões que podem ser objeto de casos repetitivos indica a necessidade de que todo cidadão, todo litigante, seja habitual ou eventual, e a sociedade como um todo, estejam atentos às questões em análise e que potencialmente formarão precedentes vinculantes.

Raimundo Rolim de Mendonça Júnior 
Advogado

MINUTA

A partir da Reforma da Previdência, só podem se aposentar mulheres com 62 e homens com 65 anos, valendo para a iniciativa privada e setor público, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para o gênero feminino e 20 anos para o gênero masculino. Professores, policiais e profissionais submetidos a insalubridades ganharam regras diferentes. Mudaram critérios, não conteúdo. Na esfera pública o ato de aposentadoria continua complexo. O STF mantêm esse entendimento desde 1957 através do Mandado de Segurança nº 3.881, cuja relatoria foi  do Ministro Nelson Hungria.

E por falar em aposentadoria, nossa Corte de Justiça Estadual, através de suas Egrégias Turmas de Direito Público, seguem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que definiu a aposentadoria como ato complexo. Esse entendimento se mantêm pelos votos dos Ministros Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin; Luiz Fux e Roberto Barroso.

Um especialista em investigação  de laços  de família  concluiu que o famoso escritor Monteiro Lobato é  parente da família Lobato  do Marajó  e Igarapé –Mirim.

O Judiciário já alcançou 77% da meta de baixa processual para 2019. A porcentagem representa 307 mil dos 400 mil processos previstos para serem encerrados. O ritmo ganhou ainda mais impulso a partir do mês de outubro quando foi instituído o Programa de Incremento de Baixa Processual (PIB). 

Os juízes Deomar Barroso e Daniel Lobato, respectivamente titular e auxiliar da Vara de Execuções Penais da Capital, participaram de reunião com o governador do Estado, Helder Barbalho, promotores de Justiça e representantes da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará sobre o sistema penitenciário e a implementação de estratégias. 

A Justiça do Trabalho, por meio da Escola Judicial do TRT da Oitava Região, promove, no período de 18 a 20 de novembro de 2019, a VII Semana Institucional. O tema é "Magistratura - Carreira em Transformação - Passado, Presente e Futuro". O evento é voltado para magistrados que integram a Oitava Região, e discutirá temas que desafiam os juízes do trabalho com atuação nas Varas Trabalhistas de Belém e de fora da sede e debaterá o cenário atual da Justiça do Trabalho pós reforma trabalhista.

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