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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

O caso Ramagem e o impacto do coronavírus no Turismo

Raul Ferraz

O controle estigmatizante do STF: o caso Ramagem

Nesta semana, muito se repercutiu sobre suspensão da nomeação de Ramagem (então diretor da ABIN) à diretoria-geral da Polícia Federal. O ato do Presidente foi derrubado por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes do STF, em Mandado de Segurança (MS) coletivo impetrado pelo PDT.

Em síntese, o ministro entendeu pela existência de flagrante abuso de poder na forma de desvio de finalidade, em inobservância aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Embasou-se, nas declarações e nos print screeans apresentados pelo ex-ministro Moro, declarando uma suposta tentativa de interferência do Presidente na PF.

Primeiro, estranha-se o MS para esse propósito. O remédio exige prova pré-constituída para tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou lesionado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade. No caso da nomeação, uma conjectura controvertida (embate entre Moro e Bolsonaro) foi classificada de prova e o direito líquido e certo seriam as cláusulas morais.

Difícil é sustentar que não foi intervenção Judicial temerária. A Lei diz que a nomeação para Diretor-Geral da PF é feita pelo Presidente, mas, não condiciona a anuência meritória do Judiciário para tanto. Aparentemente, o único “estigma” de Ramagem é estar próximo da família Bolsonaro.

Mas afinal de contas, é a conduta do Diretor, no exercício do cargo que deve ser controlada pelo Judiciário ou a suas amizades?

É presunção demasiada, achar que uma simples nomeação ofende, desde logo, a moralidade administrativa ou interesse público. Antes de qualquer ato, como Diretor, já se tem a certeza, quase que inequívoca, de uma ausência de retidão.

É esse STF que repudia, reiteradamente, o direito penal do inimigo/autor? Em uma liminar como essa, a Corte diz: presume-se que este cidadão é corrompido e violará as normas em seus atos, antes mesmo de praticá-los. Julga-se, então, antecipadamente, alguém por ser quem é. Nesse raciocínio, o gozo da liberdade de ter/fazer amigos deve ser reformulado. Diria que até a própria dignidade da pessoa humana.

Imagine, por fim, para o indivíduo de alta tarimba que foi impedido de alcançar o ápice de sua carreira em razão de uma amizade, ou de um “preconceito”. É essa Corte que diz ser defensora dos direitos fundamentais?

Peterson Pedro Souza e Sousa
Advogado, Mestrando em Direto

Jorge Antonio Vaz Menezes
Acadêmico

Impactos do coronavírus na indústria do Turismo

Alguns dias atrás, em conversa pelo celular com meu amigo Lucas Assis, presidente para o ano 2020- 2021, da Rotaract Brasil, falávamos da sua cidade natal Ouro preto, minha querida Vila Rica, sobre os impactos do Covid-19, no Turismo em Ouro Preto e em outras cidades, que uma parte significativa da arrecadação tributária decorrente da indústria da chaminé aberta ou conhecida como indústria do turismo.

Além de afetar a vida da população do mundo inteiro, a pandemia do covid-19 está impactando negativamente a indústria do turismo e pode causar o colapso do setor.

Companhias aéreas cancelaram voos e mantém suas aeronaves ociosas em solo, hotéis e AirBnb estão com baixa ocupação, parques temáticos e museus estão fechados, operadores de atividades turísticas estão sem clientes e companhias de cruzeiro atracaram seus navios para evitar novas contaminações durante as viagens.

Para evitar um colapso geral, entidades buscam junto ao ministério do Turismo a adoção de medidas emergenciais para garantir a sustentabilidade do setor. Dentre as demandas estão linhas de crédito com carência de pagamento, liberação de FGTS para funcionários do setor e padronização em relação às políticas de remarcações e cancelamentos de viagens.

Segundo carta enviada ao Ministério do Turismo pelas principais entidades do setor no Brasil, “esta é a maior crise vivenciada pelo setor na era atual e prevemos um altíssimo índice de falências entre as empresas relacionadas ao turismo, resultando em milhares de pessoas desempregadas e impactos diretos e indiretos no PIB brasileiro”. Dados publicados pelas entidades dão conta de que, apenas em março deste ano, 85% das viagens foram canceladas no Brasil.

Buscando auxiliar a compreensão dos diferentes impactos em cada um dos setores da cadeia produtiva do turismo, a Rede Brasileira de Observatórios do Turismo propõe a realização coordenada de uma Sondagem dos Impactos da COVID-19 no setor de Turismo de modo a sistematizar as medidas adotadas pelos governos que impactaram o setor, seus reflexos nos negócios, faturamento e emprego, e projetar o cenário para a recuperação das atividades.

Yan Wallace Ramos Costa
Bacharel em Direito
Diretor IBDFAM/PA

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