HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Notas de uma advogada sobre guarda compartilhada

Raul Ferraz

Renato Russo, em música que retrata a relação conturbada entre pais e filhos, dizia: “(...) eu moro com a minha mãe, mas meu pai vem me visitar, (...) já morei em tanta casa que nem me lembro mais, eu moro com meus pais”.

A música não poderia ser mais atual e quando falamos da situação de crianças que participam de processos de disputa de guarda.

É um vai e vem! Guarda pra lá, autoridade parental pra cá, direito de convivência acolá. Ninguém se entende. As vezes, sem assessoramento correto, pais e mães confundem conceitos e tem a plena certeza de que a guarda unilateral alijará de vez a participação do outro genitor, e por isso, recorrem ao judiciário sedentos pela “posse exclusiva” de seus filhos, anulando, ou pelo menos, tentando anular parte da vida da criança.

A solução mais comum é a determinação de finais de semana alternados, sendo que a semana, geralmente é vivenciada com a mãe, que ainda é enxergada como a melhor pessoa para cuidar exclusivamente da prole, a esta forma convivencial, dá-se o nome de guarda compartilhada.

Neste mês de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma legal formulado especialmente para os pequeninos, completa 30 anos de idade, mas ao invés do reconhecimento como sujeito de direitos, são tratados como objeto de disputa em ações litigiosas sem data para acabar. 

A guarda compartilhada é prioritária e foi implementa para aclarar o que já está na lei. AMBOS OS PAIS TÊM DIREITO SOBRE SEUS FILHOS. Nem um a mais, nem um a menos. São os mesmos direitos e também os mesmos direitos, que fique bem claro. 

O Código Civil, previu o seguinte sobre o sistema convivencial: “tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (...)”.  Ou seja, não existe horários predeterminados, equações que apontem o tempo exato a ser divido igualmente, não existe regra específica sobre dias fixados. Neste caso, existe bom senso. Que deve vir dos pais, devidamente auxiliados pelos seus advogados. 

Advogados, juízes, promotores e pais, vamos criar uma cultura da criança e enxergá-la verdadeiramente? Viva o ECA!

Jamile Saraty
Advogada

MINUTA

No mês de Maio foram concedidas 536 medidas protetivas pelo Judiciário paraense nos processos de violência contra a mulher. Dados da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em parceria com a Coordenadoria de Estatística, apontam que em abril, o quantitativo foi de 499. No ano de 2019, o mês de maio registrou a concessão de 676 medidas e abril teve o deferimento de 661. O TJPA acompanha os casos de violência contra a mulher e atende às vítimas nas Comarcas da Capital e no Interior do Estado. 

Campanha inédita, com o auxilio das farmácias facilitam denúncias de violência doméstica e familiar, consiste em desenhar um X na mão e exibi-lo ao farmacêutico ou atendente e a vítima receberá auxilio do profissional da farmácia que acionará as autoridades. A juíza Reijjane de Oliveira, auxiliar da Cevid, coordenada pela desembargadora Célia Pinheiro, ressalta que a ação facilita a denúncia da mulher em situação de violência e que pode estar impossibilitada, de pedir ajuda.

A Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém vai disponibilizar uma cartilha para orientar profissionais que atuam no tratamento de pacientes com transtornos mentais em conflito com a lei.  A iniciativa é do Juiz  Deomar Alexandre de Pinho Barroso e é direcionada  a magistrados, promotores, defensores, advogados e diretores das Casas Penais, a publicação se propõe também a orientar integrantes do sistema de segurança pública, e profissionais da saúde pública. 

A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, dirigida pelo Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, está comemorando uma década de relevantes serviços prestados à causa da Infância e da Juventude. A revista “CEIJ – 10 anos de trajetória, conquistas e desafios” marcará o aniversário histórico com artigos sobre temas de interesse, além de mensagem do Coordenador da CEIJ, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário. 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará elegeu, nesta quarta-feira, 1º de julho, à unanimidade, a juíza Eva do Amaral Coelho para ocupar a vaga no desembargo da Corte de Justiça estadual. A cerimônia de posse será de forma virtual no próximo dia 07.

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