HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Justa Causa ao Empregador

O contrato de emprego é composto de direito e obrigações para empregado e empregador

Raul Ferraz

No exercício do magistério sempre destacamos que o contrato de emprego nasce, desenvolve e é extinto. O término do pacto laboral pode acontecer de várias maneiras como, por exemplo: pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo entre empregado e empregador, rescisão indireta do contrato de trabalho, dispensa sem justo e a aposentadoria.

No dia a dia da Advocacia observamos em atendimento a clientes, na maioria ex-empregados a ruptura do contrato de emprego por justa causa. O interessante que o reconhecimento da falta cometida pelo obreiro é direito subjetivo do empregador. A redação do artigo 482 da CLT é clara quando destaca que “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Observem que é a empresa que entende se a ação cometida pelo empregado extingue o contrato de emprego por justa causa.

O contrato de emprego é composto de direito e obrigações para empregado e empregador, aquele deve observar as cláusulas contratuais, cumprir horário, jornada de trabalho, desenvolver as atividades com zelo e profissionalismo, enfim, prestar serviços para que foi contratado. Ao empregador cabe o cumprimento das obrigações, como o pagamento do salário no prazo legal, depósito do FGTS, recolhimento do INSS e outras. 

Em sala de aula explicamos que não é tão somente o empregado que pode ter o contrato extinto por justa causa, o empregador também pode, basta não cumprir com o que ficou pactuado no momento da contratação ou no curso do pacto laboral (art. 483 da CLT), como por exemplo, o não pagamento de salários, depósito do FGTS, em outras palavras, não cumprir o contrato. E como aplicar a “justa causa ao empregador”? Diferentemente da justa causa do empregado, este deverá ajuizar uma reclamatória trabalhista e provar em juízo que a empresa não está cumprindo com as obrigações laborais e pleitear todas as verbas rescisórias como se dispensado sem justo motivo fosse. 

A empresa sendo contumaz na situação acima poderá ser condenada em Dumping Social, que tem como característica a inobservância a legislação com objetivo em aumentar os lucros, devendo ao reclamante provar em juízo que a reclamada tem habitualidade nessa prática.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado


Minuta

Está sendo executado o Plano de Retomada das atividades presenciais do TRT8ª. Diversos procedimentos foram realizados e duas portarias foram editadas para o devido cumprimento das exigências legais de saúde e segurança do trabalho e a compra dos materiais de proteção individual e coletiva para proteção contra o Coronavírus já está sendo feita.

Em destaque o X Congresso Virtual Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, realizado dia 14 de Agosto, cujo tema central foi a "Crise Econômica e Social e o Futuro do Direito do Trabalho". A mesa foi presidida pelo Desembargador do TRT8ª Vicente Malheiros da Fonseca e contou com os palestrantes Vólia Bomfim Cassar, Advogada, Professora e Desembargadora aposentada do TRT-1,e com o Professor Doutor José João Abrantes, Catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

O Congresso Nacional derrubou o veto integral ao projeto que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A justificativa do Executivo para o veto foi “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade. Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.  Com razão o legislativo. 

“Inteligência emocional no mundo jurídico” foi o tema da palestra proferida sexta-feira, 14, pelo master coach e PHD Paulo Vieira, autor do best-seller O Poder da Ação. A palestra, que teve a participação de cerca de 170 pessoas, faz parte do planejamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para a retomada gradual às atividades presenciais. Parabéns ao Presidente do TJPA desembargador Leonardo de Noronha Tavares, pois o equilíbrio emocional é vital para as relações entre servidores, magistrados, advogados e jurisdicionados.

A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), que tem à frente o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, publicou em sua página o Boletim Informativo referente ao primeiro semestre de 2020.  Na publicação, o usuário encontra informações sobre desempenho da coordenadoria, que em 10 anos de existência luta pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

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