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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Importunação sexual é crime e a culpa não é da mulher

Raul Luiz Ferraz Filho

Que homens e mulheres são iguais perante a Lei todo mundo já sabe, o que falta é exercer essa igualdade, e para isso precisamos de educação!

Em plena semana carnavalesca do ano de 2020, o País ainda necessita se debruçar sobre milhões de campanhas que conscientizem os homens a controlar seus instintos sexuais durante as festividades. Em pleno 2020 precisamos dizer aos homens - maiores e capazes perante a lei-que eles não podem beliscar a coleguinha. Mas não é só isso! Precisamos dizer que eles não podem beijar a coleguinha a força, que não pode amassar as suas nádegas e não pode esfregar seus órgãos genitais nelas, sem que ela permita. 

O exercício sexual consciente é um direito de todos, mas ele pressupõe consenso se ambas as partes. Então, meu amigo: Não é não!

Não é não mesmo que a moça esteja bêbada, com shorts tipo Anitta e sentada de pernas abertas. Não existe mensagem sublinhar, comportamental, subjetiva. Não existe o: “ela estava pedindo”, “ela estava querendo”, “ela estava provocando”, “ela tava sorrindo”. Em falar nisso, a mulher pode falar um não sorrindo, ok?  O não sorrindo e o não com raiva não mudam de significado no dicionário. 

Na tentativa falha, mas com as melhores intenções, o legislador tenta educar criando leis. E, a Lei nº 13.718/2018. tipifica a importunação sexual como crime de natureza de ação penal pública incondicional (Estado protege de maneira integral) e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos. 

O crime de importunação sexual está previsto no art. 215-A do Código Penal: praticar contra alguém ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, ou seja, o puxão de cabelo, o beijo no pescoço, a sarrada, a ecoxada sem a permissão da outra pessoa é crime e pode te levar à prisão. 

Se a sociedade ainda insiste em cultivar a objetificação da mulher face aos instintos sexuais aflorados do homem, e justificam esses atos na falta de polidez das mulheres, que sejam educados no medo da força de uma lei. 

Jamille Saraty
Advogada

MINUTA

A II Marcha de Belém contra o Trabalho Infantil será realizada no dia 01 de março de 2020, pela Justiça do Trabalho da Oitava Região, Ministério Público do Trabalho (MPT8) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. A camiseta oficial do evento está a venda no CEJUSC, que funciona no 1º andar do Fórum Trabalhista de Belém, mas o uso não é obrigatório para os participantes.

Por proposta da Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, vice Presidente da Corte, o TJPA vai normatizar os critérios para a identificação, o processamento e o tratamento das demandas repetitivas e dos grandes litigantes no âmbito do Estado do Pará. Resolução nesse sentido foi aprovada na última quarta-feira, 19, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, dispondo, também, sobre a criação do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (Nupomede), e sobre a criação do selo “Empresa Amiga da Justiça”.

Conduzida pelo juiz titular da vara única da Comarca de Oriximiná, Ramiro Gomes e pelo juiz Jacob Campos, a Jornada de Conciliação, Instrução e Julgamento, realizou entre os dias 10 e 14 de fevereiro um total de 437 audiências, 110 sentenças, 170 decisões e 157 acordos entre as partes e incluiu atendimento pré-processual, com retificação de registro civil, emissão de 1ª via de certidão de nascimento, 2ª via de registro civil, registro civil extemporâneo, divórcio consensual e reconhecimento voluntário de paternidade. A vara conta com 6.895 processos e é uma das mais sobrecarregadas do interior. 

Foi instalada a comissão disciplinar que vai conduzir a sindicância administrativa instaurada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo Tavares, para apurar supostas irregularidades atribuídas a setores e servidores de unidade administrativa da instituição, e será presidida pelo  juiz de direito auxiliar da Presidência, Lúcio Barreto Guerreiro.

Com o propósito de diminuir a população de presos provisórios, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), em parceria com a Defensoria Pública, o Ministério Público Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará,  farão um esforço concentrado para analisar 1.336 processos de presos provisórios em todas as Comarcas do Estado. A primeira etapa ocorrerá no período de 2 a 13 de março.

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