HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Herança Digital

Raul Ferraz

Os bens digitais surgiram no rastro da popularização de redes sociais, correios eletrônicos, livros digitais, criptomoedas, serviços de streaming, nuvens de armazenamento de dados etc., causando grande confusão quando à sua natureza jurídica para fins sucessórios, notadamente por demandarem do operador do direito sensível esforço para a definição de direitos dos sucessores ante a imperiosa necessidade de proteção à privacidade e à intimidade do titular desses bens.

A chamada ‘‘herança digital’’ deve ser analisada, no cotejo da diferenciação desses elementos distintivos, para que se viabilize a adequada operacionalização da legitima (e, em certa medida, da sucessão testamentária) com pleno rigor na conjugação de interesses dos herdeiros, quanto à memória e ao acesso ao espólio digital do de cujus, e, deste, quanto à preservação de direitos fundamentais seus.

Sobre as manifestações que podem ser feitas pelo falecido, ainda em vida, perante as redes sociais, sabe-se que o Facebook oferece duas opções. A primeira delas é de transformar o perfil da pessoa em um memorial na linha do tempo, permitindo homenagens ao falecido. A segunda opção é a exclusão do conteúdo por representante que comprove a morte do usuário. O Google, por sua vez, permite uma espécie de testamento digital informal, em que o usuário pode escolher até dez pessoas que receberão as informações acumuladas em vida. 

Por fim, merece destaque a solução dada pelo Instagram, que autoriza a exclusão da conta mediante o preenchimento de formulário online com a comprovação de tratar-se de membro da família, sendo possível igualmente a transformação do conteúdo em um memorial.

 Essas opções, como se nota, variam entre a valorização da autonomia privada e a atribuição dos bens digitais aos herdeiros. Talvez esse seja o melhor caminho para se construir uma proposta de alteração do Código Civil a respeito do tema, no capítulo do Direito das Sucessões

Yan Wallace Ramos Costa
Acadêmico de Direito e diretor do IBDFAM/PA

RESENHA

A presidente do TRT da 8ª Região, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal e a corregedora regional, desembargadora Graziela Leite Colares, assinaram Ato Conjunto, instituindo medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19). Foram suspensos, pelo período de 30 dias o atendimento presencial, as audiências de primeiro grau, e do CeJusc de primeiro  e segundo graus. Somente serão atendidos casos emergenciais, a critério do juiz responsável. 

Medida semelhante foi adota pelo Presidente do TJPA, Desembargador Leonardo Tavares, em todas comarcas do Estado do Pará e no 2º grau,  que suspendeu os prazos processuais nos processos físicos, as audiências de instrução e conciliação, limitando o atendimento aos casos emergenciais, de réus presos e adolescentes internados.

O TJPA comunicou o falecimento da Desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, ocorrido no último dia 18, O corpo foi velado no Salão Nobre do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Presidência da Corte estabeleceu luto oficial no judiciário em todo o Estado do Pará por três dias, devendo as bandeiras serem hasteadas a meio mastro. 

O Poder Judiciário do Pará participou, no final da tarde de quinta-feira, 11, no Hangar, da cerimônia de assinatura da Carta de Belém, documento em que os governadores da Amazônia Legal listaram várias ações estratégicas voltadas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Educação, Saúde e Segurança Pública. A ação fez parte da programação do XX Fórum de Governadores, coordenado pelo governador Helder Barbalho. Estiveram presentes os Desembargadores Leonardo Tavares, Presidente da Corte, Célia Regina Pinheiro, vice-presidente, Vania Fortes Bitar, Maria Edwiges Lobato e Maírton Marques Carneiro.

Começou na última terça-feira, 17, e segue até 16 de abril, consulta pública destinada à sociedade em geral relativa ao novo ciclo do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Pará, referente aos anos de 2021 a 2026. A iniciativa, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa ouvir magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados e sociedade em geral para obter subsídios para a elaboração do novo ciclo de planejamento. 

A presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, foi uma das personalidades que receberam a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, na categoria Grande Colar, da Justiça do Trabalho da 15ª Região, em Campinas SP

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