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HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Férias do casamento, pode?

Raul Luiz Ferraz Filho

E se ao invés de “foram felizes para sempre” a frase fosse “e foram livres para sempre?”. Explico. Já se imaginou pegando suas malas e passando um tempo longe do seu cônjuge sem se divorciar? Ou ainda, decidir morar em casas separadas logo após o casamento?  

Em outubro o Jornal EL país publicou uma reportagem que abordava o part time married – uma espécie de casamento em meio expediente que possibilitaria que o casal vivesse em casas separadas ou ainda tirassem um tempo para si, sem dissolver o vínculo matrimonial. A matéria afirma que essa modalidade tem sido a nova formula de convivência utilizada entre casais Hollywoodianos e garante ser uma medida que evita a crise conjugal. O assunto foi bastante veiculado nas mídias sociais e trouxe algumas discussões jurídicas à tona sobre a possibilidade dessa tendência no Brasil. Pode?

O casamento é instituição formadora de família que se baseia na plena comunhão de vida, entretanto, essa comunhão é íntima e é terminantemente proibido qualquer ingerência de pessoa pública ou pr ivada sobre ela, art. 1513 CC.

Ademias, ainda que o art. 1.566 do CC disponha como dever conjugal o domicílio em comum e até mesmo a monogamia, não acreditamos no caráter coercitivo deste dispositivo. Além disso, precisamos atentar que o próprio artigo 1.569 do CC permite que um dos cônjuges se ausente do domicilio conjugal em virtude de interesses particulares relevantes. 

Neste caso, não há qualquer óbice legal que impeça que um casal, maior, capaz e apaixonado detenha sob seu controle, os comportamentos pessoais que desenharão sua relação, através de disposições existenciais realizadas ainda no pacto antenupcial. Deve ser notado que o art. 1.655 do CC determina apenas a nulidade da cláusula que contravenha disposição absoluta de lei, ou seja, aqueles desrespeitem direitos indisponíveis

Com part time married em voga sairíamos do cafona “foge que ainda dá tempo” para o “corre, que dá tempo”! 

Jamille Saraty
advogada

MINUTA

Os deputados constituintes paraenses tiraram uma foto oficial na escadaria da Assembleia. Alguns, que já morreram, foram representados por cônjuges ou filhos. A foto vai fazer parte de um livro comemorativo dos 30 anos da Constituição, que está sendo organizado pelo dep. Raimundo Santos.

O caso do juiz que pediu aposentadoria, mas, em seguida, requereu que o ato fosse tornado sem efeito, ainda não conseguiu ser julgado no TJ, mas tem voto favorável.

A Tuna, que sempre prestigiou a "prata da casa", em vez de gastar fortunas com esses "bondes" que vêm de fora, será presidida por uma mulher. E inova e progride também neste aspecto.

Acaba de sair uma nova edição dos livros de Sucessão e de Família da autora gaúcha  Maria Berenice Dias. Agora pela editora JUSPODIVM.

O vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, presidente no biênio 2005-2007 e decano da Corte de Justiça paraense, foi homenageado com a medalha Mérito Tamandaré da Marinha do Brasil durante cerimônia militar no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), unidade do Comando do 4º Distrito Naval, na última sexta-feira, 13.

Os desembargadores Luiz Gonzaga da Costa Neto, Mairton Marques Carneiro e Dahil Paraense de Souza prestigiaram a solenidade alusiva ao Dia do Marinheiro, celebrada nesta data. A medalha Mérito Tamandaré é uma homenagem de reconhecimento para civis e militares  que praticam ação continuada, eficaz e destacada em prol das atividades marítimas e do bom nome da Marinha do Brasil.

A exposição “Olhares sobre a Mulher”, que será aberta na próxima segunda-feira, 25, no Shopping Pátio Belém, a partir das 18h, com 22 obras de pinturas e fotografias dos artistas Petchó Silveira e Isabella Dias. A exposição faz parte da programação do Tribunal de Justiça do Pará dedicada à 15ª edição da campanha da Justiça pela Paz em Casa, de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Comarca de Parauapebas deverá contar com mais uma Vara de Juizado Especial. Os desembargadores aprovaram minuta de projeto de lei nesse sentido, com o objetivo de atender a crescente demanda no município e agilizar a prestação jurisdicional. O anteprojeto de lei seguirá para a Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), para deliberação.

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