HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Divórcio impositivo

Raul Ferraz

Já pensou em ir ao cartório sozinho para requerer a averbação do seu divórcio, sem ter que depender da autorização do outro cônjuge?

Seguindo a máxima de que: “quando um não quer, dois não brigam” a doutrina e o legislador já vêm trabalhando e discutindo a possibilidade de cada vez mais simplificar o processo de dissolução da unidade conjugal, prestigiando o Direito Fundamental à liberdade, preponderando-o ao vínculo social do casamento. 

Mas como é possível se divorciar sem que um dos cônjuges tenha ciência do ato? E os efeitos matrimoniais como partilha de bens, alimentos, direito ao nome? E se a outra pessoa não quiser desfazer o vínculo por questões sociais ou religiosas?

Atualmente o parágrafo 6º da Constituição Federal que instituiu o divórcio potestativo (aquele que o estado juiz não pode se opor) aboliu com o requisito do prazo e da discussão de culpa para decretação do divórcio, livrando os divorciandos de discussão sobre a dissolução do vínculo matrimonial em si, o que não faz sentido que um ou outro impeça a pura e simples averbação do fim no próprio registro de casamento. Resta alertar que os efeitos matrimoniais são direitos adquiridos e que não se perdem com a decretação do divórcio. 

Seguindo esta linha pioneira o TJPe por meio do Des. Jones Figueiredo editou o provimento 06/2019 que pretendia regulamentar “o procedimento de averbação, nos serviços de registro civil de casamentos, do que se denomina de ‘divórcio impositivo’ e que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, em pleno exercício do seu direito potestativo”,porém, não teve a anuência da Corregedoria Nacional de Justiça sob a justificativa que a competência privativa para legislar sobre Direito Civil é da União. No entanto, já tramita no Senado Federal O PL 3457/19 que acrescenta o artigo 733-A ao Código de Processo Civil, e permite a averbação do divórcio em registro civil, caso um dos cônjuges não aceite o pedido do fim da relação.

Por mais que o nome “divórcio impositivo” dê conotação contrária ao sentido de liberdade – necessitando, portanto, ajuste da nomenclatura, o divórcio unilateral sem dúvida, será mais uma medida que desafoga o judiciário, facilita e agiliza os procedimentos burocráticos brasileiros e contribui para a liberdade e felicidade do ser humano. 

Jamille Saraty
Advogada

 

MINUTA

A implantação do PJE Criminal no TJPA cumpriu mais uma etapa com a implantação do sistema em todo o segundo grau. Para o Desembargador Luiz Neto, Presidente do Comitê Gestor do TJPA, a implantação demonstra o compromisso das gestões sucessivas com a modernização. 

Implantada a 113ª Comarca no Estado do Pará, no município de Vitória do Xingu. Esteve presente na inauguração  do Fórum Des. Humberto de Castro o Presidente do TJPA, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares. A comarca terá vara única e atenderá demanda crescente no município, com a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. 

A Sessão do Pleno  que definirá o novo corpo diretivo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para o biênio 2021/2023 está marcada para o dia 14 de Outubro de 2020 e elegerá os desembargadores para a Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Conselho da Magistratura. A data foi anunciada pelo Presidente da Corte, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, na sessão do dia 30 último. 

“Nenhum Tribunal estará sozinho". Foi com estas palavras que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, saudou os presidentes dos Tribunais de todos os segmentos da Justiça do País durante a reunião do Poder Judiciário nacional por videoconferência, realizada dia 29 último. O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, participou da conferência, do edifício-sede do TJPA, em Belém.

Com o objetivo de proporcionar aos magistrados e servidores debate amplo sobre a maneira mais adequada de realizar pesquisa, penhora, registro e alienação de bens imóveis, e evitar nulidades processuais, foi realizado no dia 30 último, uma live na Escola Judicial do TRT8 com a participação do juiz do Trabalho da 5ª Região Rodolfo Mário Veiha Pamplona Filho. O Desembargador decano do TRT8, Vicente Malheiros da Fonseca fez a abertura do evento, representando a Presidente do TRT8, Desembargadora Pastora Teixeira Leal.

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