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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Dissídio Coletivo: Comum Acordo

Raul Ferraz

O TRT-8 aprovou, em 2017, a Súmula nº 66, que considerava inconstitucional a expressão "de comum acordo" para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, prevista no § 2º do art. 114 da Constituição da República, por violar cláusula pétrea da Carta Magna, que assegura o livre acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), uma vez frustrada a negociação coletiva por via autônoma.

Não fosse assim e para evitar o “comum acordo” de que trata o aquele dispositivo da Lei Fundamental, o dissídio coletivo de natureza econômica, de forma unilateral, teria que ser precedido sempre da instauração de greve, o que, por evidente, constitui circunstância descabida, sob o pretexto de que, como alguns alegam, o art. 114, II, do texto constitucional, assegura o ajuizamento de ações que envolvam o exercício do direito de greve, sem a exigência da prévia concordância patronal.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 29.05.2020, ao apreciar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) nº 3.392, 3.423, 3.431, 3.432 e 3.520, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, por maioria de votos, julgou-as improcedentes, ou seja, declarou constitucional a dicção “de comum acordo”, prevista no § 2º do art. 114, da Constituição Federal.

O Ministro Gilmar, relator das ADI's no STF, considerou que a exigência de mútuo acordo entre os litigantes para o ajuizamento do dissídio coletivo "consubstancia-se em norma de procedimento, condição da ação, e não em barreira a afastar a atuação da jurisdição".

Constou no voto do Ministro do  STF que “o ajuizamento de tal ação representava a incapacidade das partes de chegarem a um acordo por meio do diálogo. O dissídio coletivo era, portanto, a última alternativa, cessado o acordo. Dessa forma, empregados e empregadores recorriam, unilateralmente, ao Judiciário para que o Estado interviesse e impusesse novas normas à relação estabelecida entre as partes.”

Em sessão realizada no dia 08.06.2020, o TRT-8, em sua composição plenária resolveu suspender a aplicação da Súmula nº 66, em face da recente decisão do STF, o que tem provocado a extinção do processo, sem resolução de mérito.

 

MINUTA 

O TJPA realizou nesta quinta-feira, 3, premiação para prestigiar a eficiência na prestação jurisdicional de 24 unidades judiciais do Estado. A cerimônia por meio de videoconferência, foi liderada pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares.

Até janeiro de 2021, todo o Judiciário estadual estará operando 100% no Sistema Processo Judicial Eletrônico módulo Criminal (PJe Criminal). O cronograma de expansão foi divulgado nesta quarta-feira, por meio da Portaria 1990/2020-GP, no Diário de Justiça Eletrônico. Assim, a partir da expansão, os processos penais iniciarão de forma exclusivamente eletrônica tanto no primeiro quanto no segundo grau do Judiciário do Estado, conforme meta estabelecida pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, no início de sua gestão.

O TJPA realiza até o dia 30 de setembro uma Pesquisa de Satisfação do Usuário, com o objetivo de avaliar os serviços prestados pelo Judiciário paraense, em todas as suas Comarcas. O questionário eletrônico está disponível no portal do TJPA e pode ser respondido por advogados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público, testemunhas, estudantes e qualquer pessoa envolvida em processos.

A segunda turma da série de webinários sobre o PJe-Calc está programada para a próxima terça-feira, 8 de setembro. Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com o TRT8a, a capacitação sobre o sistema de cálculos trabalhistas apresenta suas funcionalidades básicas para advogados, peritos e interessados no sistema. A partir de 1º de janeiro de 2021, o PJe-Calc será de uso obrigatório para juntar cálculos aos autos dos processos.

A presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, empossou sete novos juízes do trabalho substitutos. A solenidade de posse contou com a presença na sala on-line dos juízes, da presidente, familiares e convidados que puderam assistir à sessão de posse administrativa virtualmente.

Desde segunda-feira, 31 de agosto, os plantões realizados por meio do Sistema PJe do TJPA passaram por mudanças no seu procedimento. Dentre outros benefícios, os ajustes servirão para facilitar a apuração de dados estatísticos.

 

 

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