HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Cônjuge e companheiro, quem herda?

Raul Luiz Ferraz Filho

Escrevi um post na minha conta do Instagram @jamillesaratyadvs que foi o maior sucesso! Abordei sobre o direito sucessório do companheiro sobrevivente quando o falecido deixou também um cônjuge que não teve esse vínculo dissolvido, permanecendo com o referido status conjugal. Zeno Veloso leu atentamente e já nas primeiras horas do dia, me ligou dizendo: “Soube você escreveu artigo sobre direito das sucessões nas redes sociais que está dando o que falar”. Mas me responda, se o falecido deixou de fazer a partilha de bens no momento da separação com ex-cônjuge, como fica?

Entendo leitores, são muitas informações interessantes. Portanto, vou organizá-las de forma clara e breve.

Primeiramente, a pessoa casada pode sim constituir união estável com outra pessoa, desde que esteja separada de fato ou judicialmente por mais de dois anos de seu cônjuge, art. 1.723, §1º do CC. Então, é possível que alguém morra deixando cônjuge sobrevivente e um companheiro ao mesmo tempo. Ocorre que este cônjuge permanece apenas com vínculo matrimonial intacto (impedido de casar de novo), mas não exerce de fato a conjugalidade. Assim, o art. 1.576 do CC confirma que os deveres conjugais bem como o regime de bens se encerram na data da separação.

Sugestão para os ex-cônjuges: Agilizar o divórcio e a partilha de bens, evitando confusão patrimonial e prejuízos decorrentes disso; Para o novo companheiro: a realização da escritura de união estável auxiliará na prova do marco inicial daquela união estável. 

Em segundo lugar, se um dos companheiros morre na situação colocada acima, deixando, cônjuge e companheiro ao mesmo tempo, deve ser observado o artigo 1.830 do CC que afasta o cônjuge sobrevivente da qualidade de herdeiro, se este estiver separado de fato por mais de dois anos. 

Por último, a partilha de bens postergada para depois da separação é um direito adquirido em virtude do casamento e não da morte. Neste caso, o cônjuge separado de fato que restou sobrevivente terá direito a sua meação, mas não aos Direitos sucessórios.  

Jamille Saraty 
Advogada

MINUTA

O Paraense Caio Brilhante Gomes foi eleito para a diretoria do núcleo de estudantes brasileiros da Faculdade de Direito de Lisboa. Já está organizando um evento jurídico, em Portugal, com juristas e alunos de lá e daqui. 

Acaba de sair e já está nas livrarias a segunda edição do livro DIREITO E JUSTIÇA, em homenagem ao Desembargador Milton Nobre.

Foi lançado no dia 05, quinta-feira, no Tribunal de Contas do Estado o livro sobre biografia de Zeno Veloso. A solenidade foi muito concorrida e contou com a presença de conselheiros, desembargadores, juízes e advogados. O Presidente do TCE Odilon Teixeira, em seu discurso, disse que se formou em Santa Catarina, e lá estudou Direito Constitucional e Direito Civil pelas obras de Zeno Veloso.

Por decisão administrativa do TJPA foi nomeado como interino para o 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, o Tabelião titular do 2º Cartório. Na prática, as únicas duas serventias de Belém ficam nas mãos do mesmo tabelião. Isso tira a liberdade de escolha do usuário, e torna o registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas um verdadeiro monopólio. Quem perde mais uma vez é o usuário. Já tem muita gente reclamando. 

A população de Marituba passou a contar desde o dia 06, com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), e é o 13º instalado pelo TJPA. Durante a cerimônia de instalação da nova unidade, o desembargador Luiz Neto, representando a Presidência do TJPA, destacou que a mediação e a conciliação são as saídas para desafogar o Judiciário e mudar a cultura de litígio da população brasileira. 

Representantes de empresas consideradas grandes litigantes como telefonias móveis e bancos estiveram presentes na Jornada de Conciliação Processual até esta quarta-feira, 4, para negociar pendências com as partes em processos de execução cíveis. A força-tarefa, que teve início na última segunda-feira, 2, registrou uma média de 40% de acordos nas audiências de conciliação realizadas. A jornada movimentou processos de Varas Cíveis e Empresariais e do Juizado Especial Cível. A programação ocorreu no Fórum Cível de Belém e foi coordenado pela juíza Kédima Pacífico Lyra.

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, foi condecorada com a medalha do Mérito Defesa Civil, alusiva ao Dia do Bombeiro Paraense.

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