HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Concentração em excesso

Raul Ferraz

O projeto de lei nº44/2020 na ALEPA, esfacela as Políticas de Direitos Humanos no Estado do Pará, conseqüências nefastas podem advir para os direitos humanos. O PL tem como autor o Poder Executivo do Estado do Pará, e versa sobre a transferência de parte das ações de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) para a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER). 

Nos últimos anos a judicialização das políticas públicas se tornou uma via de resolução de conflitos, principalmente nas áreas da Assistência Social e de Direitos Humanos.

A judicialização é uma via de resolução dos problemas objetos das ações judiciais, mas, quando opta-se por essa via de resolução, decorrem dificuldades para a administração pública, tais como, deslocamento do poder decisório do executivo para o judiciário; diminuição da capacidade de autonomia no planejamento dos serviços públicos e instabilidade relacional entre os poderes institucionais.

Porém, a responsabilidade não é do Poder Judiciário, e muito menos dos órgãos fiscalizadores do ordenamento jurídico e dos cidadãos que acessam a justiça, mas, sim do Poder Executivo que não teve eficiência no planejamento e execução da Política Pública.

Será que a unificação dessas três Políticas Públicas (Assistência, Trabalho e Direitos Humanos) em um único órgão executor é um prelúdio de mais ações judiciais e de ineficiência do agente público? Pois, três políticas públicas complexas para serem executadas por um único órgão não é concentração em demasia?

Para que haja uma gestão pública de excelência é necessário o equilíbrio do conhecimento técnico e político na condução das ações por parte dos agentes públicos, além da aplicabilidade dos princípios da razoabilidade, moralidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e legalidade.

Espera-se inteligibilidade por parte de todos.

Carlos Cardoso  
Advogado, especializando em Direito Público  

MINUTA

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deu início ao planejamento de retorno às atividades presenciais do Poder Judiciário do Pará, assegurando as premissas de proteção à saúde de magistrados e servidores. A retomada integral dos serviços normais do Judiciário paraense, está  inicialmente prevista para dia 15 de junho.

O juízo da Comarca de Anapu indeferiu a tutela antecipada de urgência para o pedido de lockdown na cidade por ausência de um dos requisitos legais. O magistrado aponta que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo praticado pelo gestor público, pois nesse caso estaria invadindo a competência constitucional dos gestores públicos e “fazendo as vezes” de administrador público, quando não é essa a função precípua do Poder Judiciário. Em suma, cabe ao Poder Judiciário analisar se um ato administrativo é legal ou ilegal e não se é certo ou errado”, escreve.

A autobiografia de um magistrado e a sua longa trajetória de fé na Justiça compõem o livro de memórias do desembargador aposentado Manoel de Christo Alves Filho. Intitulada "Recortes do Passado de um Juiz na Amazônia", a venda da obra será revertida em benefício das crianças da comunidade do Aurá, atendida pelo projeto do Comitê de Ação Social e Cidadania do TJPA. O autor, que morreu aos 92 anos, e dedicou sua vida à carreira de juiz. 

As Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana e das Comarcas do Interior prorrogaram para o dia 31 os prazos e as normas referentes ao atendimento ao público dos serviços cartorários. Os provimentos estabelecem que, em caso de suspensão do atendimento presencial ao público no âmbito das serventias notariais e registrais do estado, os tabeliães e registradores deverão cumpri-la, de acordo com as orientações das autoridades locais da sede da serventia, estaduais e nacionais de Saúde Pública. 

O Judiciário paraense alcançou 74 mil despachos de magistrados em quase 60 dias de regime diferenciado de trabalho. Nos 1º e 2º Graus, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, os magistrados realizaram 67.394 decisões interlocutórias e 39.397 sentenças e decisões terminativas. De 20 de março a 14 de maio, a prestação jurisdicional registrou 339.452 atos de servidores. No período, foram 27.564 processos e procedimentos novos.

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