HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Aposentadoria compulsória: penalidade ao magistrado

Raul Luiz Ferraz Filho

Recentemente presenciamos alterações na Constituição Federal em virtude da EC-103/2019 mais conhecida como Reforma da Previdência Social e dentre outras, chamou a atenção à nova redação do inciso VIII do artigo 93: o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. 

Confrontando com a redação anterior do mesmo inciso e artigo, que também foi pela EC-45/2004, podemos observar que não consta mais a expressão aposentadoria do magistrado. Ressaltamos que estamos diante de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais tendo como parâmetro o tempo de contribuição diante de ações à autoridade transgressora que é considerada uma penalidade.

A EC-103/2019 tem como foco a reforma da previdência e uma aposentadoria dessa natureza ainda vincularia a previdência na onerosidade em virtude do afastamento de magistrado como sinônimo de sanção.

A Lei Orgânica da Magistratura, mais especificamente no artigo 56, destaca que o Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria do magistrado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e tal aposentadoria ser cabível mesmo com o cometimento de “falta grave” que pode figurar como prêmio ou sanção, dependendo do tempo de contribuição. 

Diante disso, observamos que não há mais previsão constitucional sobre a aposentadoria compulsória como penalidade, mas remete ao Conselho Nacional da Magistratura a competência em disciplinar sobre a matéria, inclusive vinculando à previdência a aposentadoria compulsória, pois terá natureza de benefício.

No momento em que a sociedade está sujeita as novas regras da previdência social com objetivo em revitalizar o sistema, entendemos que a aposentadoria compulsória como “sanção” deveria ser objeto de revisão e buscar outro meio de punição aos infratores.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

Por ocasião da comemoração do aniversário de fundação de Belém, a ser realizada no próximo dia 12 de janeiro, a Desembargadora Dahil Paraense de Souza, Coordenadora do NUPEMEC do TJPA , será condecorada com a Medalha do Mérito Francisco Caldeira Castelo Branco. 

As 259 unidades judiciárias cíveis do Judiciário paraense, abrangendo Varas, Juizados e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), já operam no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A conclusão da implantação do sistema ocorreu no dia 16 de dezembro deste ano. Para o desembargador Luiz Neto, presidente da Comissão de Informática do TJPA, “o PJe é uma importante ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a sua função principal é fazer com que a gente deixe de utilizar papel e passemos a tratar virtualmente os processos”.

A 11ª Vara do Trabalho de Belém completou em  dezembro, 26 anos de funcionamento. A Vara do Trabalho tem jurisdição em Belém e em cinco municípios do arquipélago do Marajó (Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Salvaterra e Soure). O juiz do trabalho Océlio de Jesus Morais é o titular desde agosto de 2014. O magistrado divide as atribuições administrativas e processuais e acredita que recebeu uma boa herança, fruto de um trabalho de muita responsabilidade realizado em outras gestões.

A advogada paraense Jamille Saraty foi convidada para assistir o Curso de Direito Civil que será ministrado no período de 20 a 25 de Janeiro na Universidade de Lisboa. Ficou surpresa ao saber que muitos de seus professores palestrarão  no evento, dentre eles José Simão, Flávio Tartucci João Aguirre e o eminente jurista  paraense  Zeno Veloso.  

Uma alta personalidade do TJPA informou que o CNJ quer resolver imediatamente a questão do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém e mandou inclui-lo incontinenti na lista do concurso, independentemente de estar sub judice ou não. Vamos aguardar. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou um espaço virtual, exclusivo e personalizado, onde estão concentradas todas as informações e ferramentas necessárias para a comunicação do Tribunais Federais e Estaduais com esse Tribunal Superior. Estão disponíveis no site a Central do Processo Eletrônico, o Malote Digital, Consulta Processual, Recursos Repetitivos, Jurisprudência e muito mais.

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