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HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

A obra do Bruxo do Cosme Velho sob a luz do direito

Raul Ferraz

As instituições jurídicas e normas não existem em separado das narrações que as demarcam e lhes atribuem sentido. O direito se inscreve no contexto dos discursos que produzem significados e, desse modo, não pode ser entendido apenas como prescrição a ser obedecida, mas constitui os hábitos, o chão da vida em que os homens se inserem. Assim, História, Literatura e Direito são entrelaçados em uma dimensão normativa plasmada sobre a realidade material e pelo imaginário, que permitem ampliar a reflexão jurídica.

O escritor Joaquim Maria Machado de Assis (1839-1908), é considerado um dos mais importantes autores brasileiros. Cronista de costumes da sociedade brasileira do século XIX, seus textos lidam constantemente com a realidade complexa que dá condições à existência do direito. 

Ele narra a existência como um palco de teatro em que o autor é uma espécie de contrarregra ou um dramaturgo que faz tudo para não interferir no destino de seus personagens, porque percebeu, como poucos, a mesquinhez humana e a sorte precária do indivíduo.

Machado de Assis não era advogado, mas a linguagem jurídica que ele transforma em linguagem literária é a expressão das relações de poder, de dominação e da violência legitimada pela lei. Assim é que, seja nas crônicas, nos contos ou nos romances, o Bruxo do Cosme Velho permanentemente está discutindo a supremacia dos interesses privados sobre os interesses públicos, que ao contrário do que predomina hoje em dia no ordenamento jurídico, era a marca do sistema jurídico do século XIX.

Com efeito, lendo com atenção sua obra, percebemos o Direito em todo lugar. Não há romance sem um personagem do meio jurídico, e poucos são os contos em que ele não apareça. Assim, institutos jurídicos como o testamento e as disposições de vontade adquirem caráter determinante em suas tramas, e a motivarem os atos de seus personagens.

Deixo de fazer maiores considerações sobre o tema e recomendo ao leitor um passeio pela obra de Machado de Assis para uma perfeita compreensão sobre sua literatura.

Yan Wallace Ramos Costa
Bacharel em Direito
Diretor IBDFAM/PA

MINUTA

A Presidente do TRT8, Desembargadora Pastora Teixeira Leal, baixou portaria instituindo os julgamentos virtuais no segundo grau. A providência tem por finalidade maior celeridade no julgamento dos processos de segundo grau. 

A Receita Federal do Brasil prorrogou até 30 de junho de 2020 o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano base de 2019. A medida se justifica pela crise causada pela pandemia do corona vírus. 

O desembargador Ronaldo Marque Valle, do TJPA, não conheceu do pedido de liminar em habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Pará, em favor de todas as pessoas presas, que estejam no grupo de risco do corona vírus. O relator entendeu que como o HC tem como autoridade coatora também o TJPA, a competência para julgar o feito é do STJ.

No período de 20 a 27 de março, quando iniciou a suspensão do expediente presencial no TRT8, os magistrados e servidores concentraram os esforços na produção de sentenças, decisões, emissão de alvarás e despachos, totalizando mais de 6.325 atos judiciais praticados durante o período de trabalho remoto extraordinário.

É inusitada a decisão da 7ª câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo, em que o Desembargador relator Alberto Anderson Filho indeferiu HC impetrado em favor de paciente que alegava estar no grupo de risco do COVID-19 e pedia prisão domiciliar. O relator argumentou que os únicos seres humanos que estão fora do risco de contágio são os três astronautas que vivem na estação espacial internacional. 

O TRE/PA realizou na manhã do dia 24, a primeira sessão plenária totalmente virtual, em razão das restrições de contato presencial decorrentes do corona vírus. A sessão foi presidida pelo Desembargador Roberto Moura com os participantes acompanhando em suas casas ou escritórios. 

Desde 23 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará está funcionando em regime de plantão extraordinário para atender aos pedidos emergenciais na esfera da Justiça Eleitoral, no horário de 8h às 15h, de maneira remota. 

Apesar de estar com horário reduzido, o Cartório de Notas do 3º Ofício de Belém, do titular Ricardo Teixeira, continua atendendo ao público, observando todas as regras sanitárias para evitar o contágio do Corona Vírus, naquelas diligências que não podem ser feitas de modo virtual.

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