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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

A Justa Causa por Violação de Segredo da Empresa

Raul Ferraz

De acordo com a alínea “g” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Violação de Segredo da Empresa é motivo para extinção do contrato de emprego por justa causa.

Considerando o conceito de empregador, como aquele que assume o risco da atividade econômica, e para isso detém o poder diretivo que abrange o poder em organizar, fiscalizar e aplicar sanção disciplinar, faz parte da estratégia da empresa o planejamento para captação de clientes com objetivo em expandir o negócio.

Sabemos que o empregado tem como dever a confiança para com o empregador em que deve envidar os esforços para um bom desenvolvimento no trabalho. Para isso, o empregado deve guardar sigilo quanto às informações e orientações que recebe do superior, e a confiabilidade passa a integrar um dos itens para que o meio ambiente de trabalho seja salubre. A confiança é importante elo no contrato de emprego.

No momento atual em que vivemos, com grandes avanços tecnológicos, aparelhos móveis facilitam a comunicação com os clientes, na linha de raciocínio em que as empresas montam planejamentos com intuito de alavancar o negócio; o segredo em interpretação literal, pode ser aquilo que não deve ser tratado ou mencionado com outras pessoas, para que não prejudique o trabalho a ser desenvolvido ou até mesmo torne inviável. 

A estratégia de negócio se faz presente em empresa que tem como atividade principal o segmento de vendas de produtos e/ou serviços e a violação de segredo pode ficar caracterizada por uma “simples mensagem via WhatsApp” de um empregado mostrando como será a atuação no mercado a um colega de outra empresa do mesmo ramo de negócio similar e isso pode configurá-lo como concorrente.

Esses sigilo e confiança devem ser no curso do contrato de emprego, não significando, com isso, que após a extinção do pacto laboral, o ex-empregado esteja liberado para divulgar as estratégias. Isso dependerá de condições firmadas antes e durante do contrato de emprego. Entendo que, mesmo após a extinção do pacto, o ex-empregado ainda está passível de ações judiciais em caso de violação de segredo da empresa que acarrete prejuízo, pois à época, havia o elo de confiabilidade. 

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

A ferramenta whatsapp está cada vez mais presente no dia a dia do judiciário brasileiro, como meio de comunicação entre juízes, advogados, Ministério Público e até para intimações oficiais. Para a juíza da vara única comarca de Santo Antonio do Tauá, Haila Haase de Miranda, o aplicativo tem sido um aliado importante para a comunicação no meio judicial. 

A Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Família, instalada no Fórum Cível, tem registrado mais de 100 atendimentos diários. Segundo a juíza Eliane Figueiredo, o núcleo de atendimento funciona com atendimento presencial e é dirigido a todos os jurisdicionados, incluindo advogados, defensores públicos e demais usuários externos. No balcão, o atendimento é feito por senhas distribuídas presencialmente.

O Tribunal de Justiça do Pará, na pessoa de seu presidente, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, e do diretor do Fórum da Comarca de Santarém, Cosme Ferreira Neto, manifestaram profundo pesar pela morte prematura do presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho. A Comarca de Santarém decretou luto oficial de três dias. 

Do mesmo modo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região registrou o falecimento do Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho ("Birinha"), advogado, professor universitário na Ulbra e presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santarém. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará totalizou os votos das Eleições Municipais 2020 às 23h47 do dia 15 de novembro, quando foram gerados os dados de 100% das urnas do Estado do Pará para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Para o presidente do TER/PA, desembargador Roberto Moura, “o dia de votação em todo o Estado do Pará transcorreu de forma pacífica e ordeira, sem ocorrência que possa ter prejudicado os trabalhos eleitorais”.

A Justiça do Trabalho da 8ª Região se prepara para promover a 10ª Semana Nacional de Execução Trabalhista. A edição deste ano tem como slogan "O Seu Direito Não Pode Esperar" e será realizada de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020 em todo o país. 

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