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Celpa é notificada a não fazer cortes entre Natal e Ano Novo

Recomendação de MPPA, MPF e Defensoria Pública vale para período entre 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2019

Redação Integrada
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Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPPA) e Defensoria Pública do Estado (DPE) notificaram a concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará para que não efetue cortes de energia elétrica em todo o território estadual entre os dias 24 de dezembro de 2018 e 1 de janeiro de 2019. 

A recomendação foi enviada no dia 12 de dezembro, alertando ainda o presidente da empresa, Nonato Castro, que é direito dos consumidores, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que o aviso de falta de pagamento deve ser feito pelo menos 15 dias antes do corte no fornecimento de energia.

A recomendação considera ainda que existem inúmeras reclamações contra a Celpa por cortes irregulares de energia elétrica em períodos nos quais os canais de atendimento e as vias recursais estão com funcionamento restrito ou em regime de plantão. Como o recesso do poder Judiciário começa a partir de 20 de dezembro, mesmo para recorrer à mediação judicial, em caso de corte de energia, os consumidores poderiam encontrar dificuldades.

Por esses motivos, diz o texto, a notificação para interrupção de serviço deve ser feita rigorosamente com antecedência de 15 dias, com esclarecimento claro, objetivo e em letras que sejam legíveis sem dificuldade pelos consumidores, sobre avisos de corte e faturas em aberto que o justifiquem.

Consumidores paraenses também acumulam denúncias sobre a falta de equipes da concessionária para religação de energia elétrica nos finais de semana, por isso a recomendação receita que a empresa mantenha equipe e serviços de religação de energia em plantão durante os feriados, para restabelecer o fornecimento de cortes efetuados antes do prazo de suspensão.

As reclamações contra a concessionária passaram a ser investigadas em conjunto pelas três instituições que atuam judicialmente em defesa do consumidor. Em agosto de 2018 a Celpa já tinha sido recomendada para que deixe de realizar o chamado corte por “consumo não registrado”. 

Em reunião no dia 12 de novembro, a Celpa concordou em suspender a prática. Mesmo assim, a recomendação dessa semana reitera que esse tipo de débito não pode gerar cortes de energia em nenhum período do ano.

Em nota encaminhada à redação, a Celpa informa que ainda não foi notificada da recomendação. No entanto, esclarece que cumpre rigorosamente o que determina a legislação do setor elétrico e avisa previamente todos os seus clientes sobre a suspensão do fornecimento de energia em função do não pagamento das faturas. Este aviso ocorre por meio das próprias faturas de energia ou de documento específico de reaviso do vencimento, sempre dentro das especificações de destaque requeridas pela regulação do setor. A suspensão do fornecimento pode ocorrer após 15 dias da entrega do reaviso. A empresa também afirma que cumpre normalmente os prazos para religação do fornecimento de energia, de acordo com o que estabelece a legislação do setor.

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