Mulher sem mão diz que INSS negou benefício por não ter como assinar papéis

Senhora teve uma infecção generalizada que necrosou os membros

Com informações do Metrópoles
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Uma mulher alega que teve o pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por não poder assinar documentos oficiais que autorizam o pagamento. A polêmica ocorreu em Porto Velho (RO). A mulher não tem as mãos nem as pernas devido a uma infecção generalizada que necrosou os membros.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou que o pedido de benefício da ex-sinaleira Cleomar Marques tenha sido negado pelo motivo alegado por ela. 

Cleomar afirma que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todos foram negados. Um deles porque ela não conseguia assinar os documentos. “Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘Quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe”, contou.

Depois do episódio, o INSS negou veementemente o caso. “Não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura. A referida senhora tem como representante legal, habilitada a assinar por ela, a Sra. Creuza Marques da Silva, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”, destacou em nota oficial.

Segundo o órgão, o “real motivo” da negativa de benefício foi “a renda familiar da requerente ser superior” ao determinado por lei para a obtenção do auxílio assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Cleomar diz que fez um novo requerimento para tentar benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, o qual também foi rejeitado, por ela ter renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.

“A requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias a contar da ciência do indeferimento do pedido. Se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, deverá comprovar estar na faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações”, conclui o INSS.

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