Justiça Eleitoral manda candidato tirar 'bosta' do nome; entenda

A defesa do candidato recorreu da decisão

Redação Integrada com informações de G1 Bauru e Marília

A sentença da Justiça Eleitoral mandou que o candidato do PSL conhecido como “Paulo Bosta” mude de nome e use "Paulo Silvestre" para concorrer ao cargo de vereador em Bauru (SP). A defesa recorreu.

De acordo com o juiz Rodrigo Otavio Machado de Melo, da 23ª Zona Eleitoral, foram juntados no registro de candidatura os documentos exigidos na legislação e constatado que o nome de urna indicado era "Paulo Bosta".

Segundo o documento, a situação contraria o artigo 25 da Resolução do TSE. "Desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente", indica o artigo.

Na decisão, o juiz afirma que o nome "trata-se de nome utilizado para divulgar o produto da atividade empresarial do candidato".

Rodrigo se baseou no artigo do Tribunal Superior Eleitoral que não permite comercial ou propaganda "disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto". E destacou que foram preenchidas todas as condições para o registro e não houve impugnação. No entanto, o registro foi deferido com o nome "Paulo Silvestre".

Na quarta-feira (14), a defesa juntou um documento ao processo pedindo a reforma da sentença, alegando que o candidato, que é representante comercial, é conhecido pelo nome negado.

"Na remota hipótese do entendimento de tratar-se de nome ridículo ou irreverente, cumpre observar que o significado literal da palavra ‘bosta’ remete justamente ao objeto da atividade comercial empregada pelo candidato", escreveu o advogado. O defensor anexou o significado da palavra, segundo o dicionário.

Sobre a suposta propaganda empresarial, o advogado respondeu que Paulo "é mero representante comercial, ou seja revendedor de esterco".

O documento apresentado pela defesa mostra que o nome é usado por Paulo há cerca de 4 anos e a mudança traria prejuízo à candidatura.

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