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Justiça determina que Igreja Universal devolva R$ 200 mil a fiel que comprou lugar no céu

A professora que comprou um lugar no céu disse que os valores entregues eram suas economias de 30 anos de trabalho

Luciana Carvalho
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A Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal devolva cerca de R$ 200 mil doados por uma fiel que diz ter sido obrigada a fazer a contribuição para obter um lugar no céu. As informações são do portal UOL.

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professora F.S., de 53 anos, relatou à Justiça que procurou a Universal no ano de 1999, pois enfrentava muitos problemas pessoais e precisava de orientação. Ela contou que, ao longo dos anos, participou de todas as práticas religiosas, fez as ofertas solicitadas e os sacrifícios financeiros pois acreditava que só assim, seria abençoada por Deus.

F.S. falou que, entre dezembro de 2017 e junho de 2018, fez as maiores doações à Igreja, repassando o valor de R$ 204.500. A professora, que afirmou receber atualmente um salário líquido de R$ 1.500 por mês, disse que os valores entregues eram suas economias de 30 anos de trabalho.

Ela relatou no processo que os líderes religiosos vinculavam a recompensa divina à entrega do dinheiro e que sempre conviveu com um sentimento de culpa de que estava em falta com a Igreja.

"F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção", afirmou a defensora pública Yasmin Pestana, representante da professora.

De acordo com a sua argumentação, a coação é uma prática que não depende de força física ou ameaça direta, mas pode existir criando-se um "temor" na cabeça da vítima.

O que diz a Universal

Em sua defesa, a Igreja Universal disse à Justiça que não é verdade que coagiu a professora. "A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores", afirmou.

A Universal destacou que a professora frequentou a igreja por 18 anos, "sendo profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados" pela instituição, e que sempre teve liberdade para escolher outra igreja que melhor lhe atendesse: "Ela sabia das regras de conduta e do ritual propagado".

Afirmou também que o dízimo bíblico, "necessário para o sustento do trabalho religioso", é uma prática que "remonta milênios" e que "não configura violação à lei ou aos costumes". Declarou ainda que a professora se arrependeu de ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos contratos de doação realizada para pessoas jurídicas.

"Não pode pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente", defendeu a Universal.

Decisão Judicial

O juiz Carlos Bottcher afirmou na sentença que a professora foi, sim, vítima de coação, "considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas".

O magistrado disse também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que prejudique o direito dos herdeiros.

Ele condenou a Igreja Universal a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas. A Universal ainda pode recorrer da decisão.

(Luciana Carvalho, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.)

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