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Decreto institui cadastro de municípios com áreas de risco de desastres naturais

Inscrição no cadastro ocorrerá por meio de solicitação do município ou por indicação do Estado ou da União

Agência Estado

O governo federal instituiu, por meio de decreto, o "Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos".

O decreto estabelece que a inscrição no cadastro ocorrerá por meio de solicitação do município ou por indicação do Estado ou da União. A inscrição, no entanto, fica condicionada à comprovação da existência de áreas de risco de desastres por meio de inventário ou de outros documentos expedidos por órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais.

"O Cadastro Nacional tem a finalidade de dar publicidade às informações relativas aos municípios inscritos sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos nos municípios, observado o disposto no art. 3º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010", diz o texto.

"O Ministério do Desenvolvimento Regional disporá do prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, para disponibilizar ferramenta informatizada a ser utilizada para operacionalizar o Cadastro Nacional", acrescenta.

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